Incluído no Código Penal em 2018, a importunação sexual é caracterizada pela prática de um ato libidinoso sem a permissão da vítima, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Homem é investigado por importunação sexual pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza (CE)
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