A nova legislação estabelece que a autovistoria deve ser realizada pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais, bem como pelo Poder Público em prédios públicos
Não é raro situações de sobrecarga de energia em residências e prédios comerciais, alerta concessionária de energia
Este site usa cookies
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.