Veículo ficou parcialmente atravessado em uma das faixas demarcadas por blocos de concreto na via, dificultando o fluxo na rodovia já afetada pelas obras do BRT Metropolitano
Pedido de impugnação foi parcialmente aceito, em caráter liminar, pelo presidente do TJD, mas caçado pelo STJD. Agora, caso será submetido ao plenário da corte estadual.
O bloqueio deve permanecer enquanto durar a obra que está sendo feita pelo Governo do Estado no local. Confira as ruas que estão liberadas para o tráfego
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