O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, já havia definido em 2021, via liminar, que o Ministério da Saúde aplicasse apenas os termos "parturiente" (quem está em trabalho de parto ou que acabou de parir) e "representante legal" ao documento.
Pedido de impugnação foi parcialmente aceito, em caráter liminar, pelo presidente do TJD, mas caçado pelo STJD. Agora, caso será submetido ao plenário da corte estadual.
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