As partes devem registrar a opção em cartório. A medida concede aos casais a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses
O levantamento, considerado inédito, foi detalhado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA), entidade que representa os Tabelionatos do Pará
Número chegou a 73.934, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
Este site usa cookies
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.