Incluído no Código Penal em 2018, a importunação sexual é caracterizada pela prática de um ato libidinoso sem a permissão da vítima, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Autor foi condenado a 16 anos de reclusão pela prática de ato libidinoso com menor de 11 anos e por produzir e armazenar conteúdo pornográfico infantil
Hoje, de acordo com o Código Penal, quem pratica ato libidinoso é punido com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa
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