Incluído no Código Penal em 2018, a importunação sexual é caracterizada pela prática de um ato libidinoso sem a permissão da vítima, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Este site usa cookies
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.