Em sua defesa, ele argumentou que publicação está "protegida pelo direito à liberdade de expressão" e que a crítica veiculada "não teve caráter misógino ou calunioso"
Promotores defendem que conduta "não configura ilícito" e que, por isso, não cabe ao poder público julgar a "adequação, pertinência ou oportunidade" das declarações
O CFM determinou a interdição da médica por seis meses, considerando que suas declarações poderiam colocar em risco a saúde das mulheres e comprometer a confiança na medicina
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