O MPF argumenta que a decisão da Justiça Federal é omissa por não considerar a necessidade de diálogo interétnico e intercultural previsto em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Os motoristas envolvidos assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e se comprometeram a comparecer em juízo, respondendo, em tese, por crime ambiental
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