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Mulher é presa em flagrante por maus tratos a animais em Capanema

Cinco cães eram mantidos em gaiolas de madeira, expostos ao sol e chuva e sem alimentação ou água

O Liberal
fonte

Uma mulher foi presa em flagrante pelo crime de maus tratos a animais na zona rural de Capanema, no nordeste paraense. A prisão foi feita por policiais da Delegacia de Proteção Animal (Depa), vinculada à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), na última quarta-feira (24/04).

No local foram encontrados cinco cachorros que eram mantidos em abrigos de madeira improvisados, onde ficavam expostos ao sol e presos por correntes curtas. A equipe da Depa constatou que os animais apresentavam lesões pelo corpo e estavam sem alimentação e água. Após o resgate, os cães foram encaminhados a uma ONG de proteção animal

A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Sema) e faz parte da operação “Abril Laranja”, que visa conscientizar a sociedade para a importância de proteger os animais e alertar para as consequências legais que os maus tratos podem acarretar, visto que se trata de um crime previsto pelo artigo 32 da lei n.º 9.605, alterado pela lei n.º 14.064/2020, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de 1/3  a 1/6.

A mulher, autuada em flagrante, está à disposição do Poder Judiciário.

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Sanções

O governador Helder Barbalho sancionou a Lei n.º 10.449, de 8 de abril de 2024, que especifica a possibilidade de penalização para o abandono de animais domésticos em vias públicas, portas de abrigo e ONGs em todo o Estado do Pará. Quem praticar maus-tratos é passível de multa e também poderá ser responsabilizado na forma da lei.

Segundo a lei, a multa que for aplicada será revertida ao abrigo na escolha do novo tutor. O agressor fica responsabilizado, além da multa, pelo custeio das despesas veterinárias, medicamentos, tratamento e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal agredido ou abandonado. 

Os animais de que trata esta lei deverão ser entregues a programas de adoção responsável e controle de zoonoses públicos quando for o caso, ou para encaminhamento a novos tutores.

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