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Saiba o que diz a lei sobre cuidados da pessoa idosa

Advogados especialistas em direito da família e previdenciário explicam quem deve assistir aos idosos ou administrar suas finanças

Gabriel da Mota
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Cuidar de pessoas idosas é um dever de seus parentes diretos, diz a legislação brasileira. Isso inclui: assegurar sua participação na comunidade, defender sua dignidade e garantir seu direito à vida, conforme o artigo 230 da Constituição Federal. Gerir a vida financeira dessas pessoas, no entanto, é uma responsabilidade que só cabe a terceiros em situações de incapacidade, explicam advogados especialistas no assunto.

“Com base no Estatuto do Idoso e no Código Civil Brasileiro, inicialmente, a responsabilidade de cuidar de pessoas idosas cabe aos filhos. Na ausência deles, ou eles não tendo condições financeiras para arcar com as necessidades do idoso, aí se chama os netos. Caso os netos também não possam, cabe aos irmãos do idoso a responsabilidade”, detalha Kristofferson Andrade, advogado especialista em direito previdenciário. 

A obrigação de cuidar dos idosos não está relacionada a qualquer tipo de incapacidade jurídica dessas pessoas, esclarece a advogada especialista em direito civil e de família, Jamille Saraty. “Em regra, o idoso é plenamente capaz. Ele não se torna incapaz pela idade, e sim por alguma condição que não permita que ele exprima suas vontades ou, ainda, que limite seus sentidos, como fala, audição, visão e locomoção”.

image Kristofferson Andrade, advogado especialista em direito previdenciário (Foto: acervo pessoal)

Em termos legais, a incapacidade de uma pessoa é determinada por condições físicas, mentais e emocionais. Ela diz respeito ao fato de uma pessoa, idosa ou não, não ser mais capaz de tomar decisões jurídicas por si mesma, gerenciar sua vida financeira, cuidar da própria saúde e/ou realizar outros tipos de atividades. “Com base nisso, um laudo médico deve ser emitido para verificar a incapacidade e dar entrada em ação judicial de interdição, para que a incapacidade seja legalmente aceita”, diz Kristofferson Andrade. 

Idoso levado ‘morto’ ao banco

No último dia 16 de abril, o idoso Paulo Roberto Braga (68) foi levado pela sobrinha, Érika Nunes (42), supostamente morto a um banco localizado no bairro de Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro, para sacar dinheiro. O caso ganhou repercussão nacional e chama atenção para os direitos da pessoa idosa e de seus cuidadores.

image Jamille Saraty, advogada especialista em direito civil e de família (Foto: arquivo pessoal)

Jamille Saraty ressalta que os sobrinhos são parentes de terceiro grau: “Antes, viriam os irmãos. Mas, de fato, essa obrigação não está expressa em lei”, afirma. Além disso, apenas um(a) curador(a) pode administrar a vida financeira do idoso, e isso depende de autorização judicial. “No caso do idoso falecido, ele já tinha tirado empréstimos pessoalmente. Por isso, a sobrinha o levou: ela não poderia tirar o dinheiro dele, sem ele, a não ser que fosse curadora ou tivesse procuração para tal”, exemplifica.

“O que não sabemos é se este homem tinha parentes diretos (filhos ou netos) que pudessem se responsabilizar pelos cuidados. Nossa legislação prevê alimentos de filhos para pais, conforme o Artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, mas não prevê a sua guarda por filhos, por se tratar de pessoa capaz”, finaliza.

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