Procon-PA promove mutirão de renegociação de dívidas a partir desta segunda, em Belém

O mutirão “Renegocia!” tem como objetivo promover uma forma mais acessível de negociação de dívidas

Fabyo Cruz
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A partir desta segunda-feira (11), a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), dá início à Semana do Consumidor, que tem como objetivo promover uma forma mais acessível de negociação de dívidas. O mutirão “Renegocia!” vai até o dia 15 de março, sempre das 8h às 14h, na sede do Procon Pará, no bairro do Umarizal, em Belém.

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Segundo o Procon, os consumidores devem levar documentos pessoais com foto, comprovante de residência e comprovação da dívida. Se a pessoa não for titular do débito, deve apresentar procuração. As instituições Banpará, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Claro, Cosanpa e Equatorial Energia participam do mutirão. 

Ainda de acordo com a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, serão realizados até 30 atendimentos por dia, com distribuição de senhas. A sede do Procon Pará está localizada na rua Municipalidade, 1636, esquina com a Soares Carneiro, no Umarizal.

Documentos necessários:

Energia e água
• CPF e comprovante de residência, 
• Protocolo de reclamação, 
• Faturas contestadas, 
• As 06 (seis) últimas faturas
• Demais documentos referentes ao caso (laudos, aviso de corte, notificações)

Serviços - TV por assinatura, internet, telefonia móvel
• CPF e comprovante de residência, 
• Protocolo de reclamação. 
• Contrato (caso o consumidor tenha realizado) 
• Comprovante de pagamento
• Extratos do SPC/ SERASA

Empréstimo (consignado ou pessoal)

• CPF e comprovante de residência
• Extrato do INSS
• Boletim de Ocorrência (em caso de empréstimo indevido) 
• Comprovante de desconto
• Demais documentos referentes ao protocolo de contato com o fabricante, a
postagem, entre outros.

Assuntos financeiros, cobrança indevida, cartão de crédito
• CPF e comprovante de residência
• Boletim de ocorrência
• Extrato bancário, fatura bancária ou boleto que ateste a cobrança indevida; 
• Protocolo de reclamação
• Demais documentos referentes ao protocolo de contato com o fabricante, a postagem, entre outros.

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