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Pará é o primeiro estado a regulamentar comércio do ‘café’ de açaí

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café, mais de 2 mil empregos devem ser recuperados com a regulamentação

Gabriel da Mota
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Após dois anos de elaboração, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quinta-feira (18/04), a portaria 1597/2024 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) que regulamenta o comércio do grão de açaí torrado e moído no estado, popularmente conhecido como “café” de açaí. O Pará é o primeiro estado brasileiro a elaborar uma portaria que regulamenta a atividade, e os estabelecimentos têm um prazo de 180 dias para se adequarem às normas. 

O grão de açaí torrado e moído no Pará possui, agora, um padrão de identidade e qualidade a partir de análises técnico-científicas conduzidas pelas universidades Federal do Pará (UFPA), Federal Rural da Amazônia (UFRA) e do Estado do Pará (UEPA), durante um ano e dois meses. O relatório final, que aprova o consumo humano do grão, foi entregue no dia 19 de março deste ano.

A portaria determina que o produto seja coletado em até 24 horas após o despolpamento do fruto, e que a torrefação ocorra em uma temperatura entre 150ºC a 240ºC, pelo período de 30 a 60 minutos. Aditivos não poderão ser usados durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação do produto, incluindo corantes e realçadores de sabor.

Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão ficar longe de “áreas sujeitas a odores indesejáveis e que não estejam expostas a inundações”, bem como ser construídos em alvenaria, com luz (natural e/ou artificial) abundantes e com áreas para: recepção e limpeza; processamento; depósito e armazenamento; escritório; e instalações sanitárias – estas duas últimas, isoladas das demais. O registro dos locais de venda do grão devem ser feitos na Adepará e renovados a cada três anos. 

No que diz respeito à rotulagem, 10 itens são obrigatórios na embalagem dos produtos:

  1. Nome do produtor/fabricante
  2. Endereço do estabelecimento de produção
  3. Número do registro do produto na Adepará 
  4. Denominação do produto
  5. Marca comercial
  6. Ingredientes
  7. Conteúdo, expresso de acordo com normas técnicas específicas
  8. Prazo de validade e data de fabricação
  9. Os informes “Com Sal”, “Com Açúcar” e “Outros” (quando acrescido desses ingredientes)
  10. Os informes “Produzido no Estado do Pará” e “Indústria Brasileira”. 

“Os estudos estão relacionados com as etapas de análises físico-químicas, microbiológicas e de toxicidade relacionadas ao ‘café’ de açaí”, explica o professor Newton Muto, porta-voz do grupo de pesquisa que contribuiu para a regulamentação do produto. A análise de toxicidade, de acordo com o pesquisador, serve para verificar a presença de algum composto que seja de origem tóxica ou que possa fazer mal ao indivíduo, devido à origem vegetal do produto e ao fato de não ser tradicionalmente consumido pela população paraense.

Newton Muto ressalta a abertura de um novo nicho econômico no estado e os possíveis benefícios à saúde por meio do consumo do ‘café’ de açaí. “Os benefícios sobre os componentes ainda estão sendo estudados, mas se sabe que ele [o grão] não tem cafeína. Também estamos investigando a valorização dos compostos bioativos presentes, que serão trazidos posteriormente, com novos estudos e pesquisas relacionados ao assunto”, acrescentou.

Retomada da produção

O presidente da Abica, Orlando Nascimento, destaca que o processo de regulamentação do comércio do grão de açaí torrado e moído vem ocorrendo desde o fechamento de 54 fábricas no estado, ocorrido há dois anos. “Criamos a Associação e fomos atrás de uma solução, com a Adepará, o Ministério da Agricultura, a Faepa e a Sedeme para regulamentação do produto”, disse.

Após a publicação da portaria 1597/2024, uma reunião foi realizada nesta segunda-feira (22/04) com o presidente e dois técnicos da Adepará, onde foi indicado um passo a passo para o cadastro das empresas, que culminará na liberação das mesmas para o trabalho legalizado de produção do alimento. 

“As 54 fábricas estavam produzindo 50 toneladas de grãos por mês. Hoje, nós temos fábricas em vários estados, e o Pará estava exportando para eles e para o exterior”, informou Nascimento. “O futuro é muito próspero; tiramos os caroços de açaí da rua e do lixão. O que antes era um problema, hoje, é uma solução. Vamos ganhar dinheiro com um produto que, antes, era lixo”, finalizou o presidente da Abica. 

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