Empreendedores paraenses aprovam novas regras para se tornar MEI

Governo Federal autoriza que os profissionais iniciem seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. Medida vale a partir de 1º de setembro

Roberta Paraense

A partir do dia 1º de setembro, vai ficar mais fácil se tornar um microempreendedor individual (MEI). É que o Governo Federal vai permitir que os profissionais iniciem seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento. A dispensa foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). A medida passa a valer no Pará e em todo o Brasil.

A resolução foi publicada no último dia 13, no Diário Oficial da União. Agora, não serão mais necessários os atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. O Ministério da Economia justifica que a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

A gama de documentação exigida foi o principal obstáculo encontrado pelo Fred Croelhas dos Santos, 45 anos. Trabalhando com pintura e funilaria de veículos desde 2002, ele sempre sonhou em ser o dono do seu próprio negócio. No início do ano, antes da pandemia do coronavírus chegar ao Brasil, ele deu entrada no Portal do Empreendedor, no entanto, teve de esperar quatro meses para se formalizar e enfim, trabalhar como MEI.

“Os licenciamentos são os mais complicados. Fiquei esperando um documento da Prefeitura e, com a pandemia, demorou mais ainda sair. Nesse período, tive de ir trabalhando com o que dava, da forma que aparecia, já que trabalho para outras empresas e elas pedem a formalização completa. Como já trabalho no setor há muito tempo, meu sonho era ser dono do meu próprio negócio”, comentou.

Atualmente formalizado, ele comemora os ganhos. “Precisava muito de um CNPJ. Além de abrir portas para o meu negócio, também me proporciona a oportunidade de ajudar outras pessoas com trabalho neste momento que muita gente está desempregada. Ser MEI significa ter uma melhora de vida e, com a desburocratização, muitos vão poder também ter o seu sustento garantido”, observou.

Edinaldo Silva, de 34 anos, também se tornou MEI durante a pandemia. Para ele, a maior dificuldade encontrada foi também a compilação dos documentos para sair a licença. “Em março, recebi um seguro de vida do meu pai, que morreu em janeiro. Como estava desempregado, comprei roupas para vender. Mas, muitas empresas de São Paulo e do Ceará, de onde eu peço as mercadorias, exigem CNPJ, foi então que decidi me formalizar”, lembrou. Todo o processo demorou três meses. “Se houvesse a não obrigatoriedade de ter tantos documentos, creio que seria mais rápido”, disse.

Com a nova resolução, após a inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI deve manifestar sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Bombeiros

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para o Corpo de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias.

A reportagem entrou em contato com a Receita Federal da 8º Região e aguarda uma manifestação do órgão.

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