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Benefícios sociais: veja quais, quem tem direito e como acessá-los

No Pará, é possível acessar pelo menos oito programas. Benefícios são concedidos à população em situação de vulnerabilidade social

Amanda Engelke
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Os programas de Transferência Condicionada de Renda (TCR) integram políticas de proteção social e combate à pobreza em diferentes países do mundo, inclusive no Brasil, à exemplo do Bolsa Família. No Pará, pelo menos sete benefícios podem ser acessados por quem se encontra em situação de vulnerabilidade social, oriundos de programas federal e estadual. Em Belém, este número sobe para oito, com o adicional do Bora Belém, programa de transferência de renda em uma parceria entre estado e muncípio.

Veja quais são eles e como acessá-los:

Bolsa Família

O Bolsa Família, anteriormente conhecido como Auxílio Brasil, é um dos benefícios federais mais conhecidos. Com um valor mensal de R$ 600, o programa tem como alvo as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Os requisitos de elegibilidade incluem a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal e o registro em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) perto da residência do solicitante.

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Têm direito ao benefício conjuntos familiares que tenham em sua composição de renda valor menor do que R$218 por integrante da família por mês. O cálculo é feito de forma super simples: o valor total da renda da família dividido pelo número de integrantes. Além disso, é necessário que o solicitante passe por algumas regras, que incluem: calendário de vacinação para crianças e atestado de matrícula e frequência nas redes de ensino municipais, estaduais e federais.

Junto com a Bolsa Família, também é possível anexar alguns outros benefícios que podem se encaixar no perfil dos beneficiários individualmente:

  • Benefício variável familiar nutriz, que trata-se de um valor adicional de R$ 50 concedido às famílias com crianças de 0 a 6 meses em sua composição;
  • Benefício Primeira Infância, que corresponde a um adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos;
  • Acréscimo de R$50 por gestante;
  • Adicional de R$50 para crianças de sete até 17 anos.

BPC

Também na esfera federal, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, ou seja, R$ 353, com base no mínimo de R$ 1.412. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no CadÚnico.

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O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Auxílio Gás

O Auxílio Gás é outro benefício federal que garante às famílias de baixa renda o pagamento integral da média nacional do preço do botijão de gás de 13 quilos. Em fevereiro, R$ 102. O pagamento é feito a cada dois meses para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo (R$ 706). As famílias não inscritas podem receber quando possuírem, entre residentes no mesmo domicílio, beneficiários do BPC.

Além disso, os valores do Auxílio Gás não são computados no cálculo do limite da renda familiar mensal. Isso significa que não prejudica o recebimento do Bolsa Família. Já o valor é liberado em conta digital ou bancária. No caso das famílias que não têm acesso a uma dessas opções de conta, é criada, automaticamente, uma poupança social digital na Caixa Econômica Federal para pagamentos de benefícios de programas do Governo Federal.

Água Pará

Na esfera estadual, o programa Água Pará garante o custeio das contas de água de famílias de famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade e que registram um consumo médio mensal de até 20 metros cúbicos (20 mil litros de água), apurado com base na média dos últimos seis meses. Para ser beneficiado é necessário ter inscrição no CadÚnico e o registro da conta de água com a mesma titularidade do CPF. Clientes da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) podem realizar a inscrição em qualquer unidade de atendimento do órgão.

Bepah

Existe ainda o Benefício Estadual para Pessoa Acometida pela Hanseníase (Bepah), um auxílio mensal de 90% do salário mínimo à pessoa acometida que seja reconhecida incapaz para o trabalho, que não receba ajuda financeira de nenhuma instituição, com renda mensal de até cinco salários mínimos e que resida no Pará há pelo menos um ano. O recadastramento dos beneficiários de Belém e Ananindeua vai até 22 de março, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na sede da Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), na Avenida Governador José Malcher, nº 1018, bairro Nazaré.

Benefício Eventual

Através da Seaster, há também o Benefício Eventual, previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas (nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública) ou que fragiliza a manutenção do cidadão e sua família. A oferta desses benefícios ocorre em situações de sinistros e/ou calamidade pública, e são identificados por meio de atendimentos feitos por equipes da Assistência Social, junto à Defesa Civil.

Bora Belém

Em Belém, há ainda o programa de renda cidadã Bora Belém. Este programa é uma parceria entre Estado e Município e oferece até R$ 500, com o valor do benefício determinado pelo número de filhos ou dependentes do beneficiário. Quem tem um filho recebe R$ 200, os que têm dois ou três filhos recebem R$ 350, e quem possui quatro ou mais filhos garante a quantia de R$ 500. Os valores são liberados diretamente nas contas bancárias dos beneficiários.

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Também é necessário inscrição no CadÚnico. Após a solicitação, via Cras, os cadastros são enviados para análise técnica e, posteriormente, para checagem das informações fornecidas.

São critérios do programa Bora Belém:

  • Famílias com renda per capita mensal inferior ou igual a R$ 89, consideradas de extrema pobreza;
  • Famílias monoparental feminina;
  • Famílias monoparental;
  • Famílias que tenham composição familiar de 0 a 18 anos;
  • Famílias com gestantes ou mães em fase de amamentação.

Tarifa Social

A iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. É necessário inscrição no CadÚnico e renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. A medida também é estendida às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Também podem solicitar o desconto quem recebe BPC.

As famílias com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40%, aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh a 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%. Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferentes: Até 50 kWh mês, 100%; de 51 kWh a 100 kWh, 40% e de 101 kWh a 220 kWh, 10%. Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico.

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