Para o Poder Judiciário, o crime “revela a elevadíssima periculosidade e personalidade desajustada” do acusado, que “cometeu o ato de extrema gravidade e violência”
Acréscimo de um parágrafo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mudou a regra e beneficiou as empresas, especialmente as que atuam no ramo de transporte
O homem, que não teve identidade divulgada pela polícia, era considerado de alta periculosidade, tinha cinco mandados de prisão em aberto e era foragido do estado de Goiás
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que os custodiados são classificados com “alta periculosidade” e, por isso, não podem ser submetidos às mesmas regras de outros detentos
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