Lei muda e empresas não são mais obrigadas a pagar adicional de periculosidade a motoristas de carga

Acréscimo de um parágrafo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) mudou a regra e beneficiou as empresas, especialmente as que atuam no ramo de transporte

O Liberal
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Acabou a obrigatoriedade das empresas em pagar adicional de periculosidade aos motoristas e auxiliares por conta do contato com combustível. Nesta segunda-feira (19), completa um mês da mudança na lei e, para a especialista em direito do trabalho e previdenciário, Rayssa Braga, uma alteração importante, mas que afeta um nicho específico:

"A nova regra vale para veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos. A nova medida pôs fim a uma polêmica que existia no setor. Havia uma discussão sobre essa obrigatoriedade sobre o pagamento do adicional de periculosidade, mas, agora, houve uma definição e, é claro, uma ordem sobre o caso", destacou.

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A mudança consistiu no acréscimo do parágrafo 5º ao artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) na lei nº 14.766/23, promulgada no dia 22 de dezembro do ano passado. Antes, os motoristas só poderiam ter até 200 litros de capacidade de combustível. Acima disso, era caracterizado um caso de adicional de periculosidade.

A partir da inclusão do artigo, não há mais limite e, portanto, nem o benefício. Para isso, o veículo precisa ter tanque original de fábrica certificado pelos órgãos competentes. "Existem caminhões que possuem até tanques suplementares para consumo próprio. Para não ter que contar com postos de combustíveis, às vezes inacessíveis, quando acaba o combustível as empresas começaram a fabricar caminhões com tanques suplementares. Estes veículos estão dentro da norma atual e não exigem adicional de periculosidade", explicou.

No entanto, Rayssa Braga ressalta que o adicional de periculosidade segue existindo para outros casos. "Com essa lei, o benefício foi extinto para os motoristas de carga. A lei beneficiou mais as empresas. Mas, ainda existe o direito ao adicional de periculosidade para o funcionário que trabalha em contato direto com substâncias nocivas à saúde. Por exemplo, os frentistas recebem adicional de periculosidade por manejarem as bombas de combustíveis", frisou.

Como calcular o adicional de periculosidade em 2024

O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que expõem a sua vida ou saúde a riscos acentuados. O valor desse adicional é de 30% do salário base do trabalhador, e deve ser pago mensalmente.

Para calcular o adicional de periculosidade, é preciso seguir a seguinte fórmula:

Salário base * 30% = Valor do adicional de periculosidade

Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário base de R$2 mil, o valor do adicional de periculosidade será de R$600.

O adicional de periculosidade deve ser pago pelo empregador, independentemente do regime de contratação do trabalhador. O trabalhador que não receber o adicional de periculosidade pode ingressar com uma ação trabalhista para receber os valores devidos.

Para comprovar que o trabalhador exerce uma atividade perigosa, o empregador deve apresentar uma documentação específica, que pode variar de acordo com a atividade exercida. Em geral, essa documentação deve incluir o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O adicional de periculosidade é um importante direito trabalhista que visa a proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e exijam o pagamento correto do adicional de periculosidade.

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