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Saiba mais sobre herança digital e os desafio da sucessão no mundo virtual

Legisladores e juristas de todo o planeta se veem atualmente diante da necessidade de dar uma resposta a seguinte questão: quando alguém morre, quem tem direito a seu patrimônio digital?

Igor Wilson

No cenário do direito sucessório, aquele que abrange o conjunto de normas sobre transferência do patrimônio de alguém após a sua morte, surgiu nos últimos anos um desafio trazido pelo avanço do mundo virtual: a herança digital. Bens digitais que são ativos intangíveis, tais bens são diferentes dos bens físicos, tais como carros, casas e roupas, porque não possuem uma forma física ou tangível, e isso influencia no direito sucessório.

Legisladores e juristas de todo o planeta se veem atualmente diante da necessidade de dar uma resposta a seguinte questão: quando alguém morre, quem tem direito a seu patrimônio digital, que pode ser, por exemplo, desde fotos e informações publicadas nas redes sociais do falecido até valores em criptoativos?

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Falta de Legislação

A ausência de uma legislação específica para regular a transmissão de bens digitais no Brasil tem gerado controvérsias nos tribunais, que se veem diante de casos que, na maioria das vezes, envolvem pessoas comuns contra big-techs. Casos de familiares pedindo acesso às contas digitais de falecidos por diversos motivos se multiplicam nos tribunais.

Para a advogada Daiana Abreu, membro da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA), esta falta de regulamentação adequada representa um desafio elevado para o sistema jurídico do País. No momento, de acordo com a especialista, nenhum código ou lei brasileira aborda profundamente o tema.

“A questão da transmissão causa mortis dos bens digitais não está amparada completamente pelas regras dispostas do Código Civil Brasileiro. O Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), que ‘estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil’, embora disponha, dentre outros direitos, sobre a privacidade, nada tratou sobre a transmissão da herança digital. Na mesma linha, a recente Lei de Proteção de Dados também não abordou a questão”, explica.

Para a especialista, é fundamental que as pessoas estejam atentas aos termos de uso das plataformas. “As empresas têm o poder de extinguir contas em caso de falecimento do titular, é preciso estar sempre atento aos termos de uso. Essa conscientização não apenas facilitará o trabalho do Judiciário, mas também protegerá os interesses das famílias envolvidas”, diz Daiana Abreu.

Manual Prático

Na ausência de uma legislação específica, a principal ferramenta fonte jurídica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que trata da herança digital é a NBR ISO/IEC 27002:2013 - Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Código de prática para a gestão de segurança da informação.

Este documento é o que define as boas práticas para a gestão da segurança da informação, incluindo questões relacionadas à segurança de dados em nuvem, backup e recuperação de informações, entre outros tópicos relevantes para a herança digital.

Casos Emblemáticos

Tribunais em todo o mundo têm se deparado com casos emblemáticos relacionados à herança digital. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os pais de uma mulher falecida tinham o direito de acessar suas contas de redes sociais para obter informações sobre sua vida e morte.

Na Alemanha, em 2018, um tribunal permitiu aos pais de uma adolescente falecida acessar sua conta do Facebook para determinar se sua morte foi um suicídio. Nos Estados Unidos, em 2017, um tribunal da Pensilvânia autorizou os pais de um adolescente que cometeu suicídio a acessar suas contas de redes sociais para determinar se ele havia sido vítima de bullying.

"O mundo do Direito está se ajustando e creio que logo haverá definições uniformes sobre o tema, mas é importante a precaução, as pessoas com bens digitais devem fazer um planejamento sucessório na ausência de legislação específica, devendo-se verificar os instrumentos já existentes no direito brasileiro para o tratamento de tais situações”, alerta Abreu.

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