IR 2024: saiba como declarar investimentos no Imposto de Renda
Sicredi traz orientações de como proceder na hora de declarar os investimentos
O período para entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2024 já iniciou, mas apesar de ser um assunto em alta, algumas dúvidas acabam surgindo sobre o que é necessário declarar para a Receita Federal. Entre as principais dúvidas, estão como declarar os investimentos. Para ajudá-lo a entender melhor sobre o tema, o Sicredi destaca algumas orientações importantes para não errar e cair na malha fina.
O primeiro passo é entender que todos os investidores precisam declarar o Imposto de Renda, mesmo aqueles investimentos isentos de tributação, como poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), devem ser declarados.
"Ainda que alguns investimentos em renda fixa sejam isentos de tributação, o investidor não deve deixar de declará-los. A prestação de informações à receita não serve apenas para calcular o imposto devido, mas também para demonstrar a formação do patrimônio dos contribuintes. Precisa ser declarado em todas as modalidades de investimento mesmo que o investimento seja isento de IR", destaca o assessor de investimentos do Sicredi, Alan Soares.
Uma dica importante é entender como funciona a declaração de Imposto de Renda para investidores, levando em consideração as particularidades de cada tipo de ativo. Há informações diferentes sobre as aplicações financeiras que devem ser informadas em fichas distintas do programa.
Quando se trata de renda fixa, por exemplo, a maioria dos investimentos tem incidência de Imposto de Renda detido na fonte, que vai de 15% a 22,5%, a depender do prazo de resgate. "Dessa forma, é a própria fonte pagadora do retorno que já realiza antecipadamente o recolhimento do imposto. Assim, ao investidor realizar o resgate de alguma aplicação feita em renda da fixa que tem Imposto de Renda, ele já receberá os rendimentos líquidos, ou seja, com o imposto já descontado", ressalta o especialista do Sicredi.
Já em casos de investimentos em renda variável, como fundos imobiliários, ações, BDRs, ETFs, entre outros, precisam ser declarados por todas as pessoas físicas que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal para o envio do documento.
"Com relação a quem realizou operações em Bolsas de Valores, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou vendas cuja soma for superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto", explica Alan Soares.
Para declarar os investimentos no Imposto de Renda, é necessário ter em mãos as notas de corretagem para operações na Bolsa; informes de rendimentos fornecidos por bancos e corretoras; documentos de compra e venda de imóveis ou veículos, além de recibos de despesas dedutíveis.
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