Justiça suspende autorização para farmacêuticos prescreverem medicamentos
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer. A decisão aconteceu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação para anular a nova norma

A Justiça suspendeu, nesta segunda (31/3), a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão aconteceu após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o qual ainda pode recorrer.
A autorização para que farmacêuticos prescrevam medicamentos foi protocolada na última quinta-feira (20). De acordo com a Justiça Federal do Distrito Federal, responsável pelo processo, "só o médico tem competência técnica, profissional e legal para firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico".
Na ação, o CFM afirma que os farmacêuticos não têm "atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças".
A nova norma do CFF havia sido publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.
O que diz a regulamentação
Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permitiria que o farmacêutico:
- prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
- renove "prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados";
- faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.
A resolução ainda permite que o farmacêutico:
- Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
- Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
- Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
A proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros.
CFF defende a prescrição por farmacêuticos
O CFF rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a "prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos"; afirmou que a prescrição de medicamentos está "vinculada" aos farmacêuticos com registro de especialista; que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam "notificação de receita, como os chamados de tarja preta"; que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
O conselho ainda alega que há um reconhecimento do Ministério da Saúde, como com a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP). "A prescrição de PrEP e PEP por farmacêuticos e enfermeiros é regulada por conselhos de classe, sendo estimulada pelo Ministério da Saúde como parte dos esforços de eliminação do HIV como problema de saúde pública no país e de ampliação do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a estratégias de prevenção", informou o conselho.
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