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Veja o que é prevaricação e o que pode acontecer com Bolsonaro

Termo jurídico tem dominado o noticiário político nas últimas semanas

O Liberal

A Polícia Federal (PF) abriu um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, na segunda-feira, 12, para apurar o suposto crime de prevaricação. As informações foram divulgadas pelo Direito News.

A investigação sobre a conduta de Bolsonaro foi autorizada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. O pedido partiu da Procuradoria-Geral da República a partir de uma notícia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

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A polícia vai investigar se, após ter sido informado sobre possíveis irregularidades na compra da vacina Covaxin, Bolsonaro prevaricou - ou seja, não tomou as medidas adequadas diante da denúncia. Um agente público deve informar as autoridades sobre algum suposto ilícito ao qual tenha conhecimento.

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Esse caso tem sido apurado também pela CPI da Covid, no Senado, e, por isso, o termo prevaricação tem dominado o noticiário político.

Prevaricação é um crime funcional contra a administração pública, ou seja, cometido por alguém que tenha um determinado ofício público. 

Ela ocorre quando um funcionário público, propositalmente, atrasa, deixa de fazer ou faz algo indevidamente em benefício próprio ou de terceiros.

O artigo 319 do Código Penal Brasileiro afirma que prevaricar é "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."

Penalidades

Se o presidente Bolsonaro for condenado pelo crime, as penalidades previstas são multa e três meses a um ano de detenção.

Bolsonaro se defendeu: "Eu entendo que a prevaricação se aplica a servidor público. Não se aplicaria a mim. Mas qualquer denúncia de corrupção, eu tomo providência.”

De fato, não há notícia de governador ou presidente condenados por esse crime. Mas um prefeito já sentiu o peso da lei.

Em 2019, Vanderlei Markus, ex-prefeito de Paverama (RS), foi sentenciado a dois anos e dez meses de prisão em regime aberto por prevaricação e subtração (sumiço) de documentos.

A Justiça entendeu que ele permitiu que uma fábrica de alimentos comandada por um apoiador, imprópria e sem registro no sistema municipal de inspeção, continuasse a produzir e a vender produtos. Ele também tentou dissuadir um funcionário de fiscalizar e adotar as providências para responsabilizar o estabelecimento.

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