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Veja as regras para o dia da votação no segundo turno

No próximo domingo (29), mais de 1,2 milhão de eleitores retornam às urnas em Belém e Santarém, para escolher o próximo prefeito

Keila Ferreira
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No próximo domingo (29), mais de 1,2 milhão de eleitores retornam às urnas, no Pará, nas cidades de Belém e Santarém, para escolher o próximo prefeito. As regras para o dia da votação no primeiro turno continuam valendo para este segundo turno. O eleitor pode, por exemplo, demonstrar sua preferência por partido, coligação ou candidato através de uma manifestação individual e silenciosa, com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, é proibida a distribuição de materiais gráficos nesse dia; realização de atos de campanha, como caminhadas ou passeatas, e também a chamada “boca de urna”, que é a promoção ou pedido de votos para determinado candidato ou partido.

No primeiro turno das eleições municipais deste ano, em todo o Pará, a Polícia Federal registrou onze prisões em flagrante pelos crimes de transporte irregular de eleitores ou compra de votos, previstos nas Leis 6.069/74 e 4.737/65; e ainda 21 Termos Circunstanciados de Ocorrência pelo crime de propaganda irregular (boca de urna), previstos na Lei 9.504/97. Ao todo, 32 pessoas foram conduzidas à presença de autoridade policial no dia da votação, por irregularidades identificadas.

Segundo o balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Segup), no último dia 15 de novembro, foram registradas 194 ocorrências, sendo que os crimes eleitorais, como boca de urna, compra de votos, concentração de eleitores, fatos e imputações inverídicas - fake news -  transporte de eleitores, além de manifestações, foram as mais comuns. Somente as ocorrências envolvendo boca de urna somaram 85. Houve ainda quatro crimes comuns relacionados às eleições, como lesões corporais e ameaças.

O diretor-geral do TRE Pará, Osmar Frota, observa que, no 2º turno da Eleição, haverá diversas equipes de fiscalização formadas pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. “Caso haja algum crime eleitoral, a pessoa será imediatamente conduzida a uma delegacia de polícia e a autoridade policial, entendendo ser cabível o caso, fará o TCO (Termo Circunstancial de Ocorrência) ou o ato de prisão em flagrante”, explica.

As denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, encaminhadas diretamente ao Ministério Público, no caso de outras irregularidades, ou feitas presencialmente, nos cartórios eleitorais. Há ainda o Disque-Eleitor (91 3346-8100) e o Disque Denúncia (0800-0916-330), que vão funcionar normalmente no dia da votação. O eleitor pode também entrar em contato com a Ouvidoria do TRE Pará para reclamações quanto ao atendimento antes e durante a Eleição, por e-mail ouvidoria@tre-pa.jus.br, disponível 24h por dia, todos os dias, ou nos números (91) 3346-8036 e 8037 ou 0800-0960-007, de 8h às 15h, em dias úteis. O formulário eletrônico pode ser acessado na página da Ouvidoria

Veja o que pode e o que não pode no dia da votação

PERMITIDO

- O uso de bandeiras, broches, camisetas e outros adornos semelhantes, desde que a confecção dos produtos seja de responsabilidade do próprio eleitor, como forma de manifestação (individual e silenciosa) de suas preferências por partido político, coligação ou candidato. Uma exceção são os adesivos, que, por serem materiais de campanha permitidos, podem ser doados pelo candidato.

- Aos fiscais partidários, durante os trabalhos de votação, é permitido apenas o uso de crachás com nome e a sigla do partido político ou da coligação.

- Os candidatos podem manifestar a sua opção de voto por meio do uso de broches (bottons) ou adesivos, desde que o faça de forma silenciosa e individual.

- Uso de “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos, dentro da cabine de votação.

- A manutenção da propaganda de candidato ou partido que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

PROIBIDO

- Atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando promover e pedir votos para seu candidato ou partido (Boca de urna). 

- Publicação de novos conteúdos ou impulsionar conteúdos de propaganda política na internet, podendo ser mantido o que foi publicado anteriormente.

- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de comício, carreata, passeata.

- Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas; a caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

- O derrame, assim como a anuência com o derrame, de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

- Portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, na cabine de votação, devendo a mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

- Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

- A distribuição de santinhos ou qualquer outro tipo de material de propaganda eleitoral; fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral ou pedido de votos; oferecer alimentos ou transporte gratuito aos eleitores.

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