TSE nega recurso e Carla Parente fica inelegível em Viseu
Ela é acusada de prática de abuso de poder econômico nas Eleições de 2016 no município
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu indeferir o pedido de efeito suspensivo ao Agravo Regimental 0000340-44.2016.6.14.0014, apresentado por Carla Parente e também Astrid da Cunha e Silva, e, desse modo, Parente fica inelegível, não podendo participar das eleições municipais no Município de Viseu em 5 de fevereiro de 2023. A decisão, datada de 28 de dezembro de 2022, é assinada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Como exposto na decisão do TSE, "as Requerentes foram condenadas pela prática de abuso de poder econômico no contexto das Eleições de 2016, no Município de Viseu/PA, consubstanciada no exercício irregular da medicina por Carla Dulcirene Parente Novaes, então candidata ao cargo de Prefeito; por outro lado, Astrid Maria da Cunha e Silva, médica, estaria, em conluio, realizando consultas gratuitas, em mutirões no interior do Município, de forma a angariar votos em proveito eleitoral da primeira".
Ao apreciar o caso, o presidente do TSE destacou: "verifica-se que a conclusão da Corte Regional, no tocante à configuração do ilícito atribuído, mostra-se em conformidade com a orientação jurisprudencial Corte Superior, devendo ser mantida a procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a incidência da sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos, em razão da prática de abuso de poder econômico. Assim, em juízo preliminar da causa, portanto, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado ou a probabilidade de seu acolhimento, diante da existência de provas que amparam o decreto condenatório e contra as quais não pesa qualquer aparência de ilicitude, revelando-se inadmissível a concessão do efeito suspensivo".
A Reportagem Integrada do Grupo Liberal busca contatar com a candidata Carla Parente.
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