STF retorna votação sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal; acompanhe
Foco da análise da Suprema Corte é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
Foco da análise da Suprema Corte é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as deliberações acerca da descriminalização do porte de drogas destinadas ao consumo pessoal na tarde desta quinta-feira (24).
Em 2 de agosto, o julgamento foi suspenso após uma votação de 4 a 0 em favor da descriminalização exclusiva do porte de maconha para uso individual. Agora, o ministro Gilmar Mendes, responsável pelo caso, revisa o voto emitido nas sessões anteriores. Gilmar Mendes acabou por votar a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Anteriormente, a voto dele foi mais abrangente ara outras drogas. O ministro também indicou que deve aderir à proposta de outros ministros, que sugeriram considerar usuário quem portar cerca de 25 gramas.
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Dentre os tópicos em análise, o STF irá deliberar sobre a possibilidade de a Corte determinar a descriminalização, se essa medida será aplicada para todas as categorias de drogas ou apenas para a maconha, além de estabelecer a quantidade que será considerada para caracterizar o uso pessoal.
O foco central da análise da Suprema Corte é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Esse dispositivo procura distinguir entre usuários e traficantes, oferecendo penas alternativas como serviços comunitários, advertências quanto aos efeitos das substâncias e participação obrigatória em programas educativos para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para uso próprio.
Embora a pena de prisão tenha sido eliminada pela lei, a criminalização permanece. Portanto, usuários de drogas continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais visando a aplicação das penas alternativas.
O caso específico que levou à realização deste julgamento envolve a defesa de um indivíduo condenado, que pleiteia a desclassificação do porte de maconha para uso pessoal como infração criminal. O acusado foi detido portando 3 gramas de maconha.