MENU

BUSCA

STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas com presença de indígenas; acompanhe

Ministros decidem se terras consideradas indígenas têm como marco habitação quando a Constituição foi promulgada

O Liberal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à sessão destinada a prosseguir com a análise do processo relacionado à validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Um grupo composto por aproximadamente 50 líderes indígenas está atualmente reunido no plenário para acompanhar atentamente o desenrolar dessa sessão crucial. Enquanto isso, nas áreas externas do tribunal, um segundo conjunto de indivíduos está acompanhando o processo por meio de uma tela de projeção.


Em junho, houve a a suspensão temporária do julgamento, um desdobramento provocado pelo pedido de revisão interposto pelo ministro André Mendonça. Ele foi designado um prazo de até 90 dias, de acordo com os procedimentos internos do STF, para devolver o processo ao plenário para continuação do julgamento. É relevante notar que Mendonça é o primeiro a expressar seu voto durante a sessão da tarde.

VEJA MAIS

Temas polêmicos entrarão em julgamento no STF
A discussão sobre descriminalização do porte de drogras para uso pessoal e o marco temporal deve movimentar os debates no Judiciário

Artistas que apoiaram Lula nas eleições cobram veto do presidente no Marco Temporal; vídeo
Personalidades como Mateus Solano e Thiago Lacerda promovem uma petição que será entregue ao presidente ainda neste mês

Supremo tenta destravar com indígenas obras do Ferrogrão
STF propõe compensações ambientais e oitiva de indígenas para solucionar Impasse

Até o momento, a contagem dos votos está posicionada em 2 a 1 contra a validade do marco temporal. As opiniões divergentes se delineiam da seguinte maneira: Edson Fachin e Alexandre de Moraes proferiram manifestações contrárias a essa abordagem, enquanto Nunes Marques emitiu um parecer favorável.

O cerne das discussões entre os ministros gira em torno do chamado "marco temporal". Seguindo a perspectiva sustentada por proprietários de terras, a tese propõe que somente seriam reconhecidos aos indígenas direitos sobre as terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, a data em que a Constituição Federal foi promulgada, ou ainda sobre as terras objeto de disputa judicial naquele período. É crucial ressaltar que os povos indígenas contestam vigorosamente esse entendimento.

O processo que originou essa intensa deliberação judicial envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa região é habitada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, e a questão da posse de uma parte do território tem gerado controvérsia, inclusive com a intervenção da procuradoria estadual.

Nesta tarde, o ministro André Mendonça faz um histórico da situação das terras indígenas se reportando até as Capitanias hereditárias.

Política