STF decide manter transporte público gratuito no segundo turno das eleições 2022
Sete ministros acompanharam o voto do relator Roberto Barroso. Nunes Marques e André Mendonça foram contra
O julgamento virtual do Supremo Tribunal Federal para análise da decisão individual do ministro Roberto Barroso, que autorizou a oferta gratuita de transporte público no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições 2022, terminou com o placar de 8 a 2 a favor da manutenção da medida. Os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o voto do relator, enquanto Nunes Marques e André Mendonça divergiram de Barroso.
A decisão havia sido tomada por Ricardo Barroso durante análise do pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance de outra decisão que proibiu que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompessem a oferta, no primeiro turno do pleito.
Barroso afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar à punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa, uma vez que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Para o ministro, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
"Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", afirmou o ministro Barroso, na decisão tomada na terça-feira (18).
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Logo após a divulgação da decisão individual do ministro, gestores públicos anunciaram a liberação de transporte gratuito no dia da votação, entre eles o governador Helder Barbalho, que determinou a gratuidade de ida e volta no transporte intermunicipal fluvial e rodoviário, das 7h do sábado (29) até as 7h de segunda-feira (31), para todos os eleitores que estiverem se deslocando para a sua cidade de votação no próximo dia 30. O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, também confirmou a gratuidade no transporte público, no dia das eleições.
Ao divergir da decisão do relator, Nunes Marques apontou os impactos econômicos da medida ao poder público. “Pondero que, sem adequada previsão de fonte de custeio, cujo debate é matéria própria de deliberação do Parlamento, tais despesas poderão ser impostas de forma inadequada aos Municípios, gerando gasto não previsto em leis orçamentárias previamente deliberadas, as quais incluem verbas destinadas, por exemplo, ao custeio do serviço público de saúde, de educação, entre outros”, declarou.
Para ele, as despesas com esse serviço devem constar em prévia lei orçamentária, “de modo que impor tal ônus aos entes municipais, para além de encontrar obstáculo de ordem legal, envolverá grave risco de que verbas outrora destinadas a gastos primários (como os já mencionados relativos à saúde e à educação), mormente em Municípios pequenos, com enxuto e modesto orçamento, podem ficar seriamente comprometidas”, avaliou.
Nunes Marques observou ainda que a preocupação com o impacto orçamentário foi o principal fundamento para que o Supremo, por maioria, suspendesse a eficácia da Lei nº 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional da enfermagem. Ele também destacou os efeitos que a medida pode provocar em eleições municipais futuras. “Não fosse o bastante, projetando a decisão ora objeto de referendo para as eleições municipais de 2024 , temo que essa autorização para que o Poder Público municipal possa ou não determinar a disponibilização de serviço de transporte público gratuito no dia da eleição, possa, eventualmente, especialmente nas cidades menores, ser utilizada ao alvedrio de conveniências eleitoreiras, nos casos de reeleição ou de eleição de sucessores destes gestores”.
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