Servidores têm direito à jornada reduzida se tiverem filho ou dependente com deficiência
Decisão do STF estende regra já prevista no Estatuto dos Servidores Federais que reduz a jornada de trabalho nesses casos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação no Plenário Virtual, seguir o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e aplicar, por analogia, a regra do Estatuto dos Servidores Federais que estende aos servidores do funcionalismo público estadual e municipal o direito de jornada de trabalho reduzida, se tiverem filhos ou dependentes com deficiências, sem que isso gere impacto na remuneração. Com informações do MPF.
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A ação, com repercussão geral, tem o objetivo de garantir a isonomia e o direito das pessoas com deficiência. A decisão deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça, em processos similares.
No caso julgado pelo STF, uma servidora estadual de São Paulo buscava reduzir em 50% a jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para cuidar do filho com autismo. Ela teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e por isso recorreu à Suprema Corte.
No parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu ser possível aplicar nas esferas municipal e estadual a regra prevista no artigo 98 da Lei 8.112/1990, que prevê jornada especial para servidores federais com filhos, dependentes ou cônjuges com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
Segundo ele, há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de permitir a aplicação, por analogia, de direitos previstos no Estatuto dos Servidores Federais, quando há omissão nas legislações estaduais ou municipais, desde que a norma não implique em aumento de gastos públicos.
(*Emilly Melo, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do Núcleo de Política)