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Roberto Jefferson tem absolvição cassada no caso de injúria a Cármen Lúcia

Ex-deputado é acusado de injúria eleitoral por vídeo xingando a ministra de 'Bruxa de Blair' e 'prostituta'

Iury Costa*

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou nesta quarta-feira (17/07) a decisão de absolver o ex-deputado federal Roberto Jefferson e a filha, Cristiane Brasil, no caso de injúria eleitoral violenta contra a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia.

Em 2022, Jefersson e Cristiane publicaram um vídeo nas redes sociais em que o ex-deputado xinga a ministra de “Bruxa de Blair”, “prostituta” e “vagabunda”. Em 2023, eles foram absolvidos pela juíza de 1ª instância Débora de Oliveira Ribeiro por “inércia da vítima”, pois a ministra não compareceu para prestar depoimento no tribunal. 

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Durante a plenária do TRE-SP, a juíza Cláudia Bedotti aceitou o pedido do MPE-SP para cassar a decisão da juíza Débora Ribeiro por unanimidade. O voto foi justificado pela natureza do crime de injúria eleitoral como ação penal pública incondicionada. A relatora argumentou que a ministra não deveria ser submetida a procedimentos que pudessem "revitimizá-la". O caso voltará à origem para seguir o processo. Jefferson está preso desde 2022.

*(Iury Costa, estagiário sob supervisão de Hamilton Braga, coordenador do Núcleo de Política e Economia)

 

 

 

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