Projeto garante gratuidade aos idosos em todas as categorias de transporte rodoviário interestadual
A matéria foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, na última segunda-feira o projeto de Lei (PL 2.311/2019) que garante o direito dos idosos a passagens gratuitas ou descontadas em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual. A matéria é de autoria do senador do Pará Zequinha Marinho (PSC) e modifica o Estatuto do Idoso ao estender a gratuidade para ônibus do tipo executivo, semileito e leito.
Em seu parecer, o relator do projeto na CDH, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destacou que o projeto pretende reparar falhas no decreto que regulamentou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). A norma já previa o benefício para os veículos do tipo básico, contudo, a gratuidade e o desconto de 50% no valor das passagens para os idosos não eram assegurados para outras categorias como os ônibus tipo leito. “Esse direito que o legislador assegurou ao instituir o Estatuto do Idoso estava sendo suprimido uma vez que muitas empresas oferecem serviços unicamente em veículos de categorias especiais. Isso precisava ser ajustado na lei, e este é o objetivo deste projeto. Precisamos assegurar um direito que já é dos idosos”, defendeu o senador Zequinha Marinho.
Segundo o relator, o decreto deu lugar “à perpetuação de relações desiguais que a norma tinha justamente a finalidade de erradicar. A proposição em exame não é senão mais um gesto de identificação de relação social que permanecia desigual e de sua retificação”, justificou.
O relatório aprovado na CDH ajusta o Estatuto do Idoso para que as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.