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Projeto de lei estabelece diferença máxima entre check-in e check-out em hospedagens no Pará

Objetivo é tornar o aproveitamento dos clientes mais justo, segundo o autor do projeto

Maycon Marte

O tempo entre os horários de check-in e check-out nos hotéis do estado pode passar a ter uma diferença máxima de duas horas entre eles, caso o Projeto de Lei (PL) 694/2024 seja aprovado. O texto, de autoria do deputado estadual Fábio Freitas (Novo), foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) na última terça-feira (3/12) e, agora, aguarda avaliação na Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa. O objetivo da medida é tornar o processo de hospedagem mais justo para os consumidores, que, segundo os argumentos utilizados, acabam pagando por um serviço que não utilizam.

Em resposta à reportagem de O Liberal, o deputado explica que planeja impactos positivos ao setor de hotelaria do estado com a medida. “Espera-se um aumento na fidelização de hóspedes e na atratividade dos hotéis para turistas. Além disso, a proposta pode fortalecer a reputação das hospedagens do Pará, contribuindo para o crescimento do turismo e a geração de receita no estado”, ressalta. Mas, apesar da expectativa, reconhece que a mudança exigirá ajustes operacionais para adaptar serviços e otimizar processos internos.

“No Estado do Pará, é comum que os meios de hospedagem estabeleçam horários de check-in e check-out que resultam em uma diária inferior a 24 horas, com diferenças que podem ultrapassar três horas entre a entrada e a saída dos hóspedes. Essa prática pode resultar em prejuízos aos consumidores, que acabam pagando por um período de hospedagem não usufruído integralmente”, diz parte da justificativa do projeto.

Ele reforça que a duração máxima de duas horas, além dos interesses dos consumidores, também prevê melhorias para o setor de hotelaria. “Essa medida assegura que os hóspedes tenham um período justo de utilização da diária, ao mesmo tempo, em que permite aos estabelecimentos o tempo necessário para a preparação das acomodações para novos hóspedes”, afirma. O texto ainda inclui a responsabilidade dos estabelecimentos em repassar as informações sobre horários e outros detalhes com clareza aos consumidores no momento da contratação do serviço.

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Consumidores possuem amparo legal

O advogado especialista em Direito Empresarial, Consumidor e Tributário e professor universitário, Bruno Barbosa, destaca a lei federal 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), como o instrumento legal que rege a discussão. Essa lei prevê que a diária nos meios de hospedagem corresponde a 24 horas, possibilitando o uso da unidade habitacional e dos serviços. Ele descreve que a frustração dos consumidores quanto aos horários de ingresso e saída de hotéis é comum.

“Nesses casos, é comum os consumidores exigirem abatimento proporcional em horas do preço da diária, caindo no colo do Poder Judiciário a resolução da demanda”, explica Barbosa.

Barbosa também explica que o consumidor está amparado caso passe do horário de check-out previsto, mas de forma limitada. “O CDC (Código de Defesa do Consumidor) protege o consumidor contra práticas abusivas e exige que as condições sejam claras, conforme os Artigos 6º e 31. Contudo, ao ultrapassar o horário de check-out, o consumidor deve observar as regras contratuais previamente informadas”, destaca. Apesar das responsabilidades contratuais, o advogado também reforça o dever do estabelecimento de informar claramente esses detalhes no momento do acordo com o cliente.

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