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Projeto de lei para anistiar Bolsonaro reúne assinatura de 65 deputados; veja a lista

Proposta prevê a anulação da condição de inelegibilidade para condenados por “ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis” a partir de 2 de outubro de 2016

O Liberal

O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) apresentou um projeto de lei que prevê a anulação da condição de inelegibilidade para condenados por “ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis” a partir de 2 de outubro de 2016. Com a pena de inelegibilidade pelo período de 8 anos imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-presidente Jair Bolsonaro não é citado diretamente na proposta. Mas, na prática, ele se beneficiaria com a medida. Outros 64 deputados assinaram a matéria como coautores. 

"Protocolamos um projeto de lei para anistiar o ex-presidente @jairbolsonaro e todos os condenados por ilícitos civis eleitorais desde 2016 até a data de entrada em vigor da lei", escreveu, em suas redes sociais, a deputada federal Bia Kicis (PL/DF).


Na justificativa, Sanderson argumenta que segundo a Constituição, compete ao Congresso Nacional, dispor sobre a concessão de anistia, “podendo ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado”. Para o parlamentar, o titular do poder constituinte optou por prestigiar a decisão política do Parlamento para "corrigir e equilibrar eventuais distorções histórico-sociais".

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"É nesse contexto que no presente projeto de lei, que ora submetemos à apreciação do Parlamento, propomos a concessão de anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro de 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, corrigindo distorções político-sociais decorrentes de decisões da Justiça Eleitoral contrárias ao sufrágio dos cidadãos brasileiros", diz o texto do projeto. 

Porém, ainda conforme a justificativa, "em prestígio ao princípio da moralidade pública", a matéria exclui da concessão de anistia os agentes condenados nas seguintes hipóteses:

  • por atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito ou dano ao erário no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
  • por crimes hediondos de que trata a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;
  • por crimes contra a administração pública;
  • por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha. 

Veja quem assina o projeto:

  1. Sanderson (PL-RS)
  2. Abilio Brunini (PL-MT)
  3. Alfredo Gaspar (União-AL)
  4. Amalia Barros (PL-MT)
  5. André Fernandes (PL-CE)
  6. Bia Kicis (PL-DF)
  7. Bibo Nunes (PL-RS)
  8. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
  9. Capitão Alden (PL-BA)
  10. Capitão Augusto (PL-SP)
  11. Carlos Jordy (PL-RJ)
  12. Chris Tonietto (PL-RJ)
  13. Coronel Assis (União-MT)
  14. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
  15. Coronel Fernanda (PL-MT)
  16. Coronel Telhada (PP-SP)
  17. Coronel Ulysses (União-AC)
  18. Daniela Reinehr (PL-SC)
  19. Delegado Caveira (PL-PA)
  20. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
  21. Delegado Ramagem (PL-RJ)
  22. Diego Garcia (Republicanos-PR)
  23. Dr. Frederico (Patriota-MG)
  24. Evair de Melo (PP-ES)
  25. Felipe Francischini (União-PR)
  26. Fernando Rodolfo (PL-PE)
  27. Filipe Barros (PL-PR)
  28. General Girão (PL-RN)
  29. General Pazuello (PL-RJ)
  30. Gilberto Silva (PL-PB)
  31. Gilvan da Federal (PL-ES)
  32. Giovani Cherini (PL-RS)
  33. Gustavo Gayer (PL-GO)
  34. Hélio Lopes (PL-RJ)
  35. José Medeiros (PL-MT)
  36. Júlia Zanatta (PL-SC)
  37. Junio Amaral (PL-MG)
  38. Luiz Lima (PL-RJ)
  39. Luiz Phillipe (PL-RJ)
  40. Marcelo A. Antônio (PL-MG)
  41. Marcelo Moraes (PL-RS)
  42. Mário Frias (PL-SP)
  43. Maurício do Vôlei (PL-MG)
  44. Maurício Marcon (Podemos-RS)
  45. Nikolas Ferreira (PL-MG)
  46. Osmar Terra (MDB-RS)
  47. Otoni de Paula (MDB-RJ)
  48. Pedro Lupion (PP-PR)
  49. Pedro Westphalen (PP-RS)
  50. Pezenti (MDB-SC)
  51. Pastor Marco Feliciano (PL-SP)
  52. Reinhold Stephanes Júnior (PSD-PR)
  53. Rodrigo Valadares (União-SE)
  54. Rosangela Moro (União-SP)
  55. Sargento Fahrur (PSD-PR)
  56. Sargento Gonçalves (PL-RN)
  57. Silvia Cristina (PL-RO)
  58. Silvia Waiapi (PL-AP)
  59. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
  60. Thiago Flores (MDB-RO)
  61. Vermelho (PL-PR)
  62. Vicentinho Júnior (PP-TO)
  63. Zé Trovão (PL-SC)
  64. Zé Victor (PL-MG)
  65. Coronel Zucco (PL-RS)

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