MENU

BUSCA

Projeto altera normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas

PL foi apresentado pelo Governo do Estado na semana passa e ainda vai passar pelas comissões, antes de seguir para apreciação do plenário

O Liberal

Um Projeto de Lei apresentado pelo Governo do Estado, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), altera alguns dispositivos da Lei Estadual n° 7.649, de 24 de julho de 2012, que trata sobre as normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP). Uma das principais mudanças é a redução de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões do valor mínimo exigido para celebração de contrato de PPP.  Além disso, com a unificação da Secretária de Planejamento e Administração, há também mudança no Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará, subordinado diretamente ao Governador do Estado do Pará, que terá um secretário a menos entre os seus representantes. A nova proposta também não prevê representante do setor patronal ou do segmento dos trabalhadores, diretamente relacionado com objeto da PPP, como estabelecido da lei em vigência atualmente. 

Segundo o projeto, a Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME). A matéria, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa, ainda vai passar pelas comissões de Justiça e Finanças da casa, antes de seguir para apreciação do plenário. 

Em mensagem encaminhada ao Legislativo e assinada pelo governador Helder Barbalho, consta que a proposta busca reduzir o valor mínimo para efeito de celebração de contrato de parceria público-privada, adequar a composição do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará à fusão das Secretarias de Estado de Administração e de Planejamento e definir que a presidência do referido Conselho será exercida pelo gestor da SEDEME.

"Essas alterações se fazem necessárias em virtude da fusão da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAD) com a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) em um único órgão, feita pela Lei Estadual na 8.933, de 29 de novembro de 2019, e em decorrência das alterações realizadas pela Lei Federal na 13.529, de 4 de dezembro de 2017, na Lei na 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública", conclui a mensagem.

Política