Projeto altera normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas
PL foi apresentado pelo Governo do Estado na semana passa e ainda vai passar pelas comissões, antes de seguir para apreciação do plenário
Um Projeto de Lei apresentado pelo Governo do Estado, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), altera alguns dispositivos da Lei Estadual n° 7.649, de 24 de julho de 2012, que trata sobre as normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP). Uma das principais mudanças é a redução de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões do valor mínimo exigido para celebração de contrato de PPP. Além disso, com a unificação da Secretária de Planejamento e Administração, há também mudança no Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará, subordinado diretamente ao Governador do Estado do Pará, que terá um secretário a menos entre os seus representantes. A nova proposta também não prevê representante do setor patronal ou do segmento dos trabalhadores, diretamente relacionado com objeto da PPP, como estabelecido da lei em vigência atualmente.
Segundo o projeto, a Presidência do Conselho Gestor será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME). A matéria, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa, ainda vai passar pelas comissões de Justiça e Finanças da casa, antes de seguir para apreciação do plenário.
Em mensagem encaminhada ao Legislativo e assinada pelo governador Helder Barbalho, consta que a proposta busca reduzir o valor mínimo para efeito de celebração de contrato de parceria público-privada, adequar a composição do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará à fusão das Secretarias de Estado de Administração e de Planejamento e definir que a presidência do referido Conselho será exercida pelo gestor da SEDEME.
"Essas alterações se fazem necessárias em virtude da fusão da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAD) com a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) em um único órgão, feita pela Lei Estadual na 8.933, de 29 de novembro de 2019, e em decorrência das alterações realizadas pela Lei Federal na 13.529, de 4 de dezembro de 2017, na Lei na 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública", conclui a mensagem.
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