Eleitor que não votou no segundo turno pode justificar até terça (07/01); veja o passo a passo
Segundo advogado eleitoral, caso a pessoa não regularize a situação, não poderá tirar passaporte e nem participar de concursos. Saiba como justificar ausência no 2º turno das eleições de 2024
Esta terça-feira (7) é o último dia para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais do ano passado justifiquem sua ausência. A falta de justificativa, no caso de quem é obrigado a votar, dos 18 aos 69 anos, pode acarretar multa e diversas penalidades, inclusive com proibição de inscrição em concursos. O Grupo Liberal solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) o número de eleitores do Estado que não votaram na data, mas não obteve retorno.
Segundo o advogado eleitoral Mário Célio Alves, caso a pessoa não regularize a situação, pode, entre outras penalidades, receber punições como:
- não poder tirar passaporte ou carteira de identidade;
- não poder receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função pública, de autarquias, fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza;
- não poder participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo público;
- não poder renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- não poder obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Como fazer a justificativa
Como a Justiça eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, para efeito de comparecimento, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
É possível fazer a justificativa de falta por meio da apresentação presencial em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do TRE-PA.
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No aplicativo, ao acessar, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link “Mais opções”, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Site e cartórios
Também é possível justificar a ausência de forma online, no site do TSE, na página eletrônica de “Autoatendimento Eleitoral”. É necessário informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor pode acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
Se a pessoa preferir justificar a ausência presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Quitação de multa
Ao fim do prazo, nesta terça-feira (7), será possível consultar na página “Quitação de Multas” todos os débitos. Assim, o eleitor deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa. Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.