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PL em tramitação na Alepa aumenta controle do estado sobre unidades de recuperação de áreas nativas

Projeto de Lei nº 583/2024, de autoria do governo do Pará, altera a Lei Estadual nº 10.259/2023, que instituiu a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa do Pará

Jéssica Nascimento

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) um projeto de lei de autoria do governo do estado que altera a Lei Estadual nº 10.259, de 11 de dezembro de 2023, que institui a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa do Pará. Conforme a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), estão sendo propostas mudanças na lei para aprimorar a regulamentação das áreas.

De acordo com a Semas, as alterações englobam a distribuição de responsabilidades entre os órgãos estaduais. O objetivo é tornar mais eficiente o processo de criação e gestão dessas unidades. Além disso, o governo estadual busca reforçar a segurança jurídica das concessões, como a inclusão da possibilidade de atividades de produção agroflorestal e manejo sustentável de espécies nativas nas unidades de recuperação. 

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O que está em jogo para as mudanças da lei?

Para Karen Santos, socióloga paraense e mestre em Ciência Política, a legislação sobre recuperação de vegetação nativa se relaciona com uma legislação nacional de 2017. No entanto, com a COP 30, o foco sobre o assunto fica mais forte sob o olhar do governo estadual. Conforme Santos, o Pará tem uma questão problemática quanto à recuperação de áreas nativas.

“Boa parte do território de reserva extrativista, parque nacional, unidade de conservação, por exemplo, são terras federais. São de competência do ICMBio, do IBAMA e de outros órgãos e autarquias federais. Quando você tem uma legislação, o objetivo dela é primeiro demonstrar que tem que haver uma subordinação de competência”, explica a cientista política. 

Segundo Santos, o objetivo das mudanças que o PL nº 583/2024 propõe é comunicar que o território é paraense. Logo, a fiscalização, recuperação e outras ações sobre as áreas de vegetação nativa passam a ficar sob competência estadual e não federal. 

“De forma objetiva, a grande mudança é a questão de competência. Sai da competência federal, do ICMBio, do IBAMA, e passa para Semas, por exemplo, como um dos órgãos de controle”, detalha Karen Santos. 

Sobre os efeitos da mudança para o meio ambiente, a cientista política afirma que, só com o tempo, é possível saber se serão positivos ou negativos. “Eu acredito que esse processo de estadualização dos territórios tem o objetivo de arrecadar recursos, porque boa parte dos territórios que têm essa possibilidade de crédito de carbono são unidades de conservação”, considera Karen Santos. 

Quando se passa a ter uma política de recuperação de áreas nativas como uma política estadual, segundo a cientista política, o governo do estado sinaliza para órgãos internacionais que existe uma gestão para cuidar da vegetação. “Então, a alocação de recursos não precisa mais passar pelo governo federal. Pode passar diretamente para o governo estadual”, avalia.

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