Lula anuncia revogação de decretos que ampliam acesso às armas e munições; vídeo
Durante discurso no Congresso Nacional, o presidente disse que o Brasil precisa de livros
Durante discurso no Congresso Nacional, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse que o Governo Federal vai regovar decretos que ampliam acesso às armas e munições no Brasil. Fala foi realizada após petista ser empossado ao cargo de presidente do Brasil pela terceira vez na tarde deste domingo (1º).
“Estamos revogando os criminosos decretos de ampliação de acesso às armas e munições que tanta insegurança e mal causaram às famílias brasileiras”, discursou o petista.
Ele continuou dizendo que o brasileiro não precisa de armas. “O Brasil não quer e não precisa de armas nas mãos do povo. O Brasil precisa de segurança. O Brasil precisa de livros, de educação e cultura para que a gente possa ser um País mais justo”, falou.
VEJA MAIS
Decretos de Bolsonaro
Em abril de 2021, entraram em vigor decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país. Os textos trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), entre elas a que afasta o controle do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e a que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Um dos decretos alterados é o 9.845/2019, permitindo que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, adquiram até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.
O Decreto 9.846/2019 também foi atualizado para permitir que atiradores tenham posse de até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também elevou a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passaram a ser 2 mil para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido. O decreto ainda garantiu aos CACs o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.
Bolsonaro também modificou o Decreto 9.847/2019, regulamentando o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, "cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento".
Por fim, o ex-presidente atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição. O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.
Palavras-chave
COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA