Justiça suspende licitação da Prefeitura de Parauapebas por superfaturamento

Suspensão acatou pedido do Ministério Público do Pará, que verificou que o valor está acima das práticas usuais do mercado

Keila Ferreira

Em decisão liminar, o juízo da vara de Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas suspendeu um processo licitatório da Prefeitura Municipal de Parauapebas que pretendia contratar uma empresa por mais de R$ 92,2 milhões, para alugar caminhões e máquinas de construção civil que seriam usados pela Secretaria de Obras.

A suspensão acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que identificou suspeitas de superfaturamento no processo, ao verificar que o valor está acima das práticas usuais do mercado. Para o MPPA, a locação de 528 caminhões, no valor mensal de R$ 42 mil cada/mês, seria inadequada, antieconômica e contemplaria o fenômeno do superfaturamento. 

Além disso, o órgão identificou ato ilícito, já que nos anos de 2017, 2018 e 2019 a quantia de R$ 167.025.314,99 foi executada com o mesmo objetivo. “De fato, muito mais do que um simples e solto contrato, o padrão de comportamento da Administração Pública sinaliza que estamos diante de uma verdadeira política pública não só rotineira, mas que vem demandando elevadas somas de receitas orçamentárias nos últimos anos”, diz o juiz Lauro Fontes Junior, em sua decisão. 

O magistrado observou ainda que, enquanto planeja locar máquinas e tratores pelo valor de R$ 90 milhões, execução idêntica, no valor de R$ 52 milhões, ainda está em curso. Ele entendeu também que as ações fogem das diretrizes fixadas pelo PPA (Plano Plurianual). 

Diante dos fatos, no dia 30 de março, Lauro Fontes Junior concedeu a tutela de urgência requerida pelo MPPA e determinou que o procedimento administrativo em questão - Pregão Licitatório 9/2020-001SEMOB - fique sobrestado, inclusive sua execução contratual, até ulterior deliberação.

Denúncias 

Segundo o Ministério Público, a suspensão da licitação foi solicitada por meio de uma ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo promotor de Justiça Emerson Costa de Oliveira, então responsável pela Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, Combate à Improbidade Administrativa e Defesa do Patrimônio Público de Parauapebas. Conforme a denúncia, não apenas o valor elevado destinado ao serviço, como também a quantidade de máquinas que seriam locadas chamou a atenção.

O Ministério Público diz que a prefeitura planejou alugar 528 caminhões basculantes, além da locação de máquinas como retroescavadeiras, carregadeira, tratores de esteira e agrícola, rolo compactador e caminhão tanque. De cada um destes são solicitados 132 apenas para a zona rural, para onde a maior parte do recurso público está destinado: R$ 73,1 milhões. Para a zona urbana são mais R$ 19,1 milhões apenas em locação de máquinas.

Sem fazer pesquisa de mercado, ainda segundo o MPPA, a própria prefeitura orçou o valor do aluguel mensal de cada veículo em mais de R$ 42,8 mil, o equivalente a R$ 267,67 por hora. Porém, com base em levantamento recente feito pela Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, o órgão diz que a hora da locação de um caminhão basculante igual ao pretendido pela prefeitura de Parauapebas custa, em média, R$ 184,00. Ou seja, um valor 45% abaixo do previsto pela prefeitura de Parauapebas.

A ação movida pelo promotor de Justiça Emerson Costa detalha também que entre 2017 e 2019, período de mandato da atual gestão municipal, a prefeitura já utilizou R$ 167 milhões dos recursos públicos para custear o aluguel de máquinas pesadas. “Cabe destacar que com o valor da presente licitação, de R$ 92.2 milhões, daria para adquirir, todos os anos, quase 300 caminhões basculantes no valor de R$ 310 mil cada”, argumentou o promotor.

Em comunicado, a Prefeitura de Parauapebas diz que o pregão presencial alvo de ação do MPPA foi suspenso pelo próprio governo municipal no dia 12 de março deste ano, ou seja, há um mês, e que portanto o processo impetrado pela Promotoria de Justiça está sem efeito, pois já nasceu com perda de objeto.

"O edital do referido pregão foi publicado no dia 02 de março deste ano com data designada para sua realização dia 16 de março, às 9 horas. Mas durante o prazo legal foram apresentadas oito impugnações ao edital. Diante disso e em decorrência do princípio da autotutela já pacificado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, no dia 12 de março a prefeitura suspendeu o certame para analisar as questões levantadas. Ainda assim o município pediu a extinção do processo com fundamento no artigo 485 do Código de Processo Civil", diz o texto.

Quanto aos preços orçados, a prefeitura diz que segue o determinado pelo Decreto n°. 7.983/2013. "Dessa forma, a Semob, em seus orçamentos de referências, utiliza para a avaliação dos custos das obras públicas prioritariamente os valores provenientes dos vários sistemas ou tabelas de custos referenciais mantidos por órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, obedecendo as disposições da legislação aplicável ao órgão contratante, em função da origem dos recursos públicos".

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