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Justiça nega pedido de indenização contra Bolsonaro por declarações sobre meninas venezuelanas

A solicitação do MP se referia a um vídeo de 2022 em que Bolsonaro fez declarações polêmicas sobre as jovens

O Liberal

O juiz Evandro Neiva de Amorim, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), rejeitou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos. A solicitação do MP se referia a um vídeo de 2022 em que Bolsonaro fez declarações polêmicas sobre jovens venezuelanas residentes no Distrito Federal.

No vídeo, o ex-presidente relatou um encontro com as estrangeiras em Brasília, mencionando que elas estavam "arrumadinhas" e sugerindo que "pintou um clima" ao vê-las. Ele afirmou: "Eu estava em Brasília, na comunidade de São Sebastião, se não me engano, de moto. Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três ou quatro, bonitas. De 14, 15 anos. Arrumadinhas, num sábado, numa comunidade. Vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei. 'Posso entrar na tua casa?' Entrei", descreveu Bolsonaro.

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Em seguida, ele insinuou que as jovens venezuelanas poderiam estar se prostituindo para sobreviver: "Tinha umas 15 a 20 meninas, num sábado de manhã, se arrumando. Todas venezuelanas. Eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando no sábado. Pra quê? Ganhar a vida!", exclamou.

A repercussão negativa das falas levou o MPDFT a ingressar com uma ação civil pública na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF. O Ministério Público solicitou que Bolsonaro fosse responsabilizado e proibido de utilizar imagens de crianças e adolescentes sem autorização, incitar comportamentos violentos ou associá-los a situações de conotação sexual.

A decisão judicial, emitida em outubro deste ano, não acolheu o pedido de indenização. O episódio ocorreu em 2022.

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