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Após bloqueio da Justiça, prefeito de Salvaterra diz que recurso seria para reforma de escolas

Justiça bloqueou R$ 726 mil do município, alegando que crise mundial de saúde é prioridade total

Redação Integrada

A prefeitura de Salvaterra, no Marajó, garante que a solicitação do município para os investimentos dos recursos originários do leilão do Pré-sal foi feita antes do avanço do novo coronavírus no Brasil. A justiça bloqueou R$ 726 mil, que já estavam disponíveis em conta. A determinação foi baseada em ação civil pública do Ministério Público do Pará (MPPA), a partir de liminar ajuizada no último dia 30 de março. A justificativa do bloqueio é que o prefeito da cidade, Valetim de Oliveira (PSDB), utilizaria os recursos para a construção de uma capela mortuária e o restante para pagamento de dívidas previdenciárias, mesmo diante da necessidade de reformar e comprar equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Salvaterra no combate ao novo coronavírus.

O prefeito garante que o recurso do Pré-sal entrou nas prefeituras em dezembro do ano passado. “Para eu usar esse dinheiro teria de pedir uma abertura de crédito à Câmara - que, em janeiro, estava em recesso. Logo no retorno, dia 2 de março, mandei o pedido para análise e aprovação”, explica Valentim. O Executivo ainda justifica que, para ele fazer a solicitação aos vereadores, é necessário informar o destino da verba. “Uma parte do recurso do Pré-sal tem de repassar ao INSS e a outra pode fazer investimentos. E eu optei por fazer em duas escolas, que estão em estado muito ruim”, diz. As instituições estão localizadas nas comunidades Maroacá e São Marcos.

Valentim ainda conta que o restante da verba, caso sobrasse, seria destinada para iniciar as obras de uma capela mortuária no município. “Salvaterra cresceu e se desenvolveu, e as pessoas quando morrem, tem de ser veladas nas casas. E gera constrangimento da família”, justifica. O prefeito garante que a principal destinação do recurso do Pré-sal seria para as reformas das escolas e ao INSS e não para a construção da capela, que ficaria em um prédio já de posse da Prefeitura. “Caso eu tivesse a condição de pegar o restante do dinheiro para fazer a capela mortuária, iria aproveitar um prédio, e arrumar o telhado, o forro, estruturar com banheiro. Não seria muito dinheiro, mas, com certeza, a Prefeitura entraria com dinheiro”, afirma. 

Coronavírus 

O prefeito ainda alega que, quando o recurso caiu na conta do município, as ações para o combate ao novo coronavírus ainda eram tímidas e o seu pedido à Câmara foi mal interpretado. “Tem um vereador opositor a mim que começou a colocar de outra forma, e enviou á promotoria que diz que eu deveria aplicar os recursos nas ações do coronavírus. Eu não posso fazer isso, por que o recurso não foi para isso. O recurso que veio para este fim foi de R$56 mil”, argumenta.

Liminar

Para o juiz Wagner Soares da Costa, que deu a liminar, a crise mundial torna a saúde pública prioridade total, a partir da compreensão de que prevenção ao vírus deva ser o foco de ações e investimentos e não as consequências de mortes. "Acredito que o gestor público prefira trabalhar na prevenção ou tratamento da doença, do que no enterro de suas evitáveis vítimas", destaca o magistrado, no documento.

“Embora a aplicação dos recursos extras para as finalidades mencionadas não vertesse qualquer tipo de problema em situações normais, devemos nos lembrar de que o mundo todo, atualmente, encontra-se passando por uma situação excepcional com o avanço do vírus covid-19. Diante desse cenário, não se mostra razoável que o administrador público local utilize essa verba extra para pagamento de dívida do INSS (se o próprio governo federal está estendendo o pagamento de dívidas por conta do impacto econômico advindo dessa epidemia), muito menos para a construção de uma capela mortuária, a não ser que o prefeito esteja antevendo a elevação do número de mortos nesta cidade por conta dessa doença”, afirma a decisão.

O juiz entende, ainda, em sua declaração, que o dinheiro dos leilões do Pré-sal, ao chegar “em boa hora”, devam ser utilizados para ampliar o seu alcance para “a totalidade do numerário dispensado pela União ao município de Salvaterra”. “Por isto, determino, imediatamente, o bloqueio total da verba repassada pela União ao município de Salvaterra,  em decorrência da lei 13.885/2019 (leilões do pré-sal), no valor aproximado de R$  726 mil”, decreta.

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