Julho dá largada às convenções partidárias e tem outras regras importantes para eleições; confira
Segundo a lista do TSE, há várias obrigações que devem ser seguidas neste mês e em agosto
As eleições municipais de 2024 estão marcadas para outubro, mas há uma série de regras que devem ser seguidas nos meses que antecedem o pleito. Segundo o calendário eleitoral, a partir desta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários, requisitados às emissoras de rádio e de televisão.
Já esta sexta-feira (19) é a data limite para criação, no cadastro eleitoral, dos novos locais de votação onde funcionarão as seções eleitorais dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.
Convenções
Uma data muito importante também está marcada para julho, como lembra a secretária judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Fernanda Sousa: o dia 20 é quando começam as convenções partidárias e os partidos políticos escolhem seus candidatos. O prazo final, segundo ela, é o dia 5 de agosto.
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Ela ainda destaca que as propagandas intrapartidárias já estão liberadas desde 5 de julho e seguem até o dia 4 de agosto. “Trata-se daquela propaganda que pode ser feita entre os filiados e correligionários para divulgar os pré-candidatos a prefeitos e vereadores. É um tipo de propaganda interna dos partidos”, detalha.
Para realizar as convenções, os partidos podem pedir a cessão de prédios públicos ou mesmo alugar espaços. “Nessa ocasião, a propaganda intrapartidária pode ocorrer nesses locais e em seus arredores”, diz.
Outras regras
Também no dia 20 de julho, outras ações estão previstas pelo TSE. Por exemplo, a partir desta data, observado o dia seguinte ao qual se realizou a convenção, os partidos políticos e as federações deverão transmitir pela internet a ata e a lista das pessoas presentes; e a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, também a partir do dia 20, os pedidos de inscrição no CNPJ das candidaturas, cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações.
É, ainda, o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar portaria com os limites de gastos de campanha estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa. O mesmo órgão divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.
Julho e agosto
A secretária judiciária afirma que 26 de julho é o último dia para publicação do edital com os nomes das pessoas que irão compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turno. “O presidente da junta apuradora é o juiz da zona eleitoral e os outros integrantes, normalmente, são servidores públicos convocados, tal como ocorre com mesários”, informa.
Já em 15 de agosto, ocorre outro momento importante do calendário eleitoral, porque é o prazo final para a apresentação dos registros de candidaturas. E a propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo do registro de candidaturas. Vale lembrar que, antes desse período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.