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Julgamentos: Câmara determina proclamação imediata de decisão a favor do acusado em casos de empate

Deputados rejeitaram emenda do Senado que previa prazo de três meses para recomposição do Tribunal nos casos de ausência de um dos julgadores

O Liberal

O Projeto de Lei (PL) 3.453/2021, que favorece o acusado quando houver empate no julgamento em matérias penal ou processual penal, vai à sanção presidencial. A Câmara dos Deputados manteve o texto que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável, mesmo quando o julgamento ocorrer sem a totalidade dos integrantes.

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Consolidação da Constituição

Para a advogada nas áreas de direito penal e processual penal Ana Colombo, o texto vem para consolidar as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 de que a dúvida sempre deve ser interpretada em favor do réu.

Segundo ela, o sistema penal e processual penal tem como pilar a presunção de inocência, de modo que a declaração de culpa exige a existência de uma certeza.

"Quando se está diante de um empate, a dúvida que permeia o caso fica escancarada e o ônus dessa dúvida deve ser suportado pelo Estado, que é quem tinha o dever de produzir provas capazes de dirimir essa dúvida razoável”, explica.

Garantia da presunção de inocência

O objetivo do projeto, segundo o autor da proposta, deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é afastar qualquer dúvida sobre o procedimento a ser adotado nos casos de empate nos julgamentos e garantir a aplicação da presunção da inocência. 

Segundo o deputado, não foi feito um levantamento sobre possíveis impactos carcerários e nem de quantos processos podem ser afetados.  Ele argumenta que a previsão de quem pode ser beneficiado, resultaria na individualização e, como consequência, na contaminação do debate.

Emendas do Senado

Por outro lado, os deputados rejeitaram a emenda do Senado que previa um prazo de três meses para recomposição do Tribunal nos casos de ausência de um dos julgadores. O parlamentar justifica a rejeição da emenda do Senado.

"O Senado optou por resolver a questão do empate dando mais tempo para o Judiciário. Em alguns casos, de até três meses. A Câmara entendeu que esse prazo não era razoável, que o judiciário já tem tempo demais, ainda mais que estamos falando em processos de natureza penal e processual penal. Portanto, um dia preso injustamente é muito tempo”, pontua.

Já o deputado Gilson Marques (NOVO-SC) critica a aprovação do texto, em especial sem as emendas do Senado. Em nota, ele afirma que as sugestões dos senadores "eram mais coerentes tanto na delimitação de regras sobre o empate, como na inclusão da possibilidade de convocação de outro magistrado em casos de impedimento ou suspeição, quanto na limitação de concessão de habeas corpus de ofício apenas aos processos em que o magistrado estiver atuando".

Outra sugestão do Senado, de que apenas autoridades judiciais atuantes no processo poderiam expedir ordem de habeas corpus sem que haja uma solicitação específica da parte interessada, também foi rejeitada na Câmara. O projeto aprovado estabelece que qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, mesmo sem atuar no processo.

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