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Julgamento Bolsonaro: Nunes Marques vota contra a inelegibilidade do ex-presidente

Com isso, placar fica 4 x 2, mas não altera resultado no TSE

O Liberal

O ministro Kássio Nunes Marques votou contra a inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) durante a quarta sessão do julgamento do ex-presidente nesta sexta-feira (30). Entretanto, o posicionamento não muda o resultado da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que teve parecer decisivo de Cármen Lúcia, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Bolsonaro é alvo de processo que investiga abuso de poder político, conduta vedada, desordem informacional e uso indevido dos meios de comunicação durante uma reunião realizada em junho de 2022 com um grupo de embaixadores. O evento foi no Palácio do Planalto. Anterior ao voto de Nunes Marques, a ministra Cármen Lúcia considerou que as ações tiveram caráter eleitoral e foram consideradas propaganda.

O julgamento do ex-presidente começou na quinta-feira da semana passada, dia 22 de junho, com a leitura do relatório do ministro Benedito Gonçalves, que fez um resumo da tramitação da ação no Tribunal. Também foram apresentados os argumentos do representante do Partido Democrático Trabalhista, autor da ação, do advogado de defesa dos acusados, e do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). 

Na sessão de terça (27), o relator anunciou seu voto pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, por oito anos. Já na quinta-feira (29), foi a vez de Raul Araújo, que votou contra a ação, Floriano de Azevedo e André Ramos Tavares, que também acompanharam o voto do relator do julgamento. O processo retornou nesta sexta-feira e teve o parecer de Cármen Lúcia no início.

Na leitura de seu parecer, Marques comparou diversas manifestações políticas contrárias ao sistema eleitoral e seus diferentes alcances, ressaltando que o evento de Bolsonaro não teve tanta proporção de audiência como as emissoras líderes. Apesar disso, o ministro defendeu as urnas eletrônicas, mas disse que não viu gravidade suficiente na ação que merecesse a condenação do ex-presidente.

"Divirjo do relator para julgar improcedente também em relação a Jair Bolsonaro porquanto não identifico conduta atribuída a ele que justifique a grave sanção prevista na legislação eleitoral", afirmou em seu voto.

O ministro afirmou que não concorda com a tese de que deve-se aplicar a Bolsonaro o precedente que cassou o ex-deputado estadual Fernando Francischini por ter mentido sobre as urnas eletrônicas.

"Considero que há tantas diferenças aos casos e que não há que se falar em procedência na presente ação com base no precedente. Destaco que evento de Francischini ocorreu no dia do pleito, quando havia votação aberta em seu estado de origem, isso significa que a live ocorreu quando já encerrados atos de propaganda a todos candidatos. Todos eventos na presente ação, ainda que incluídas todas lives a que fez referência o douto corregedor, ocorreu antes do período eleitoral."

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