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STF decide tornar Janones réu por injúria a Bolsonaro

Deputado federal chamou ex-presidente de 'assassino, miliciano e ladrão de joias'

O Liberal

Nesta sexta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu receber a queixa-crime do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria. Foram 8 a favor e 3 contra a decisão.

O placar tornou o deputado Janones réu em uma ação penal. O caso foi julgado no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.

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O ex-presidente Bolsonaro acionou o STF após ser chamado por Janones, em postagens feitas numa rede social em 2023, de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de ser responsabilizado pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia.

Falas ultrapassaram liberdade de expressão, apontou PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que as falas de Janones ultrapassaram a liberdade de expressão. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que "parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria"

Segundo a ministra, “afastados os argumentos defensivos, revela-se suficiente, portanto, para o recebimento da queixa-crime, a presença de indícios da autoria e da materialidade delitiva, como comprovado. A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”.

O voto da relatora foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso.

Conduta é incompatível com moralidade, diz Flávio Dino sobre falas grotescas 

O ministro Flávio Dino afirmou que palavras grotescas e agressões pessoais se tornaram rotineiras na política e que esse tipo de conduta, que até então era algo pontual e agora ameaça se tornar banal e corriqueira, é incompatível com o princípio da moralidade, com o pluralismo político e com os direitos fundamentais.

"Aparentemente, uma lógica marcante em redes sociais está “colonizando” o debate parlamentar, muitas vezes inviabilizado por um esquisito torneio de comportamentos desbordantes do equilíbrio e do bom senso. Isso tudo impõe ao STF a análise da repercussão jurídica de tais ocorrências, inclusive por envolverem diretamente preceitos constitucionais atinentes ao Estatuto dos Congressistas', afirmou.

Para o ministro, argumentos contra a pessoa não podem ser protegidos pela imunidade parlamentar. "O que distingue e afasta a imunidade para caracterizar um possível crime? Argumentos “ad hominem” e “ad personam” são indícios relevantes. Somente excepcionalmente eles devem ser entendidos como acobertados pela imunidade parlamentar, à luz da instrução processual no caso concreto".

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e votou pela rejeição da queixa-crime. Ele entendeu que o caso envolve imunidade parlamentar e não configurou os crimes de injúria e calúnia. "Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime".

Cristiano afirmou que as manifestações de Janones ocorreram nas redes sociais, onde o deputado e o ex-presidente costumeiramente "firmam seus conflitos políticos, frequentemente, há de se dizer, por meio de manifestações jocosas e irônicas.

"As manifestações indicadas pelo querelante como violadoras de sua honra são genéricas e foram difundidas no contexto amplo e às vezes desordenado das redes sociais. Na arena da internet, essas características, de fato, sobressaem, em razão das conversações heterogêneas, instantâneas e mútuas que imperam nos mais diversos tipos de plataformas e sites propiciadores de trocas de mensagens, como acima destaquei".

O voto de Zanin foi seguido por André Mendonça e Dias Toffoli. De acordo com Mendonça, "mesmo em situações dúbias, isto é, limítrofes, que envolvam supostas ofensas entre pessoas públicas dedicadas a atividades político-partidárias, deve haver uma tolerância maior em favor da liberdade de expressão dos parlamentares, ainda quando o nexo causal entre as supostas ofensas e o exercício do mandato não se revele, de plano, tão cristalino".

O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e votou pela rejeição da queixa-crime. Ele entendeu que o caso envolve imunidade parlamentar e não configurou os crimes de injúria e calúnia.

"Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do Deputado Federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime".

Critiano afirmou que as manifestações de Janones ocorreram nas redes sociais onde o deputado e o ex-presidente costumeiramente "firmam seus conflitos políticos, frequentemente, há de se dizer, por meio de manifestações jocosas e irônicas.

"As manifestações indicadaspelo querelante como violadoras de sua honra são genéricas e foram difundidas no contexto amplo e às vezes desordenado das redes sociais.Na arena da internet, essas características, de fato, sobressaem, em razão das conversações heterogêneas, instantâneas e mútuas queimperam nos mais diversos tipos de plataformas e sites propiciadores de trocas de mensagens, como acima destaquei".

O voto de Zanin foi seguido por André Mendonça e Dias Toffoli. De acordo com Mendonça, "mesmo em situações dúbias, isto é, limítrofes, que envolvam supostas ofensas entre pessoas públicas dedicadas a atividades político-partidárias, deve haver uma tolerância maior em favor da liberdade de expressão dos parlamentares, ainda quando o nexo causal entre as supostas ofensas e o exercício do mandato não se revele, de plano, tão cristalino".

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