Governo do Pará sanciona lei para criar políticas públicas às pessoas autistas

Publicação desta sexta-feira (22) institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, além de criar sistema estadual e conselho na área

Keila Ferreira

O governador Helder Barbalho sancionou a lei nº 9.061, de 21 de maio de 2020, instituindo a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e criando o Sistema Estadual e o Conselho de Política Estadual de Proteção dos Direitos dessa população. A publicação foi nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Pará.

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Barbalho comentou sobre a matéria, afirmando que ela busca garantir direitos, respeito, cidadania e, acima de tudo, que o Estado esteja preparado para cuidar dessas pessoas. “Sei da luta do movimento do Mundo Azul, gente que se doou para essa causa e que construiu junto com a gente esse debate, com audiências públicas, o trabalho de tanta gente que permitiu que o Estado pudesse construir essa lei que, com muito orgulho, eu vou sancionar”, declarou.

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), no dia 13 de maio, a matéria que agora se transforma em lei foi proposta pelo próprio Executivo e dispõe sobre estratégias e fomento à atenção e proteção dos direitos das pessoas autistas; ações e políticas públicas voltadas a essas pessoas, inclusive com a participação da comunidade na elaboração dos projetos; profissionais especializados no atendimento a este público; e atenção às necessidades de saúde, estimulando pesquisa científica com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Já o Sistema Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista será criado por meio de uma rede de proteção formada pelas áreas de saúde, educação e assistência social. Na mesma lei, fica criado o Conselho da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, composto por oito membros. Serão quatro representantes da sociedade civil organizada, mais o titular da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) e representantes das Secretarias de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), de Educação (Seduc) e a de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster). Eles deverão acompanhar a implementação da Política Estadual voltada às pessoas com autismo, supervisionar a estrutura da rede de atendimento, entre outras funções.

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