Google é multada em R$ 60 mil pelo TSE por descumprir decisão sobre campanhas de Lula e Bolsonaro
Neste tipo de ação, se o TSE considera que houve irregularidades, o político pode ficar inelegível por 8 anos
O Google foi multado em R$ 60 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por descumprir, parcialmente, uma decisão anterior que determinava que a empresa fornecesse informações sobre as propagandas realizadas pelas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) por meio de links patrocinados. A decisão foi do ministro Benedito Gonçalves.
O caso é um desdobramento de uma ação apresentada pela campanha de Bolsonaro contra Lula, ainda nas eleições de 2022. Neste tipo de ação, se o TSE considera que houve irregularidades, o político pode ficar inelegível por 8 anos.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro aponta que teria havido abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação pela campanha de Lula ao usar links patrocinados do Google para modular e filtrar as buscas dos eleitores na página. Já a defesa do presidente Lula, nega irregularidades no caso.
De acordo com o ministro do TSE, diante dos pedidos de informação, o Google respondeu apenas parte das solicitações. O ministro discordou do questionamento da empresa em relação ao prazo no qual as medidas deveriam ser cumpridas — se imediatamente ou após a análise de recursos que discutem o alcance dos dados a serem fornecidos.
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Para o corregedor-geral eleitoral, a empresa não apresentou uma justificativa técnica para atender à determinação no prazo. "O questionamento é incompatível com a posição de destinatária de requisição judicial. Sem dúvida, cumpre a terceiro, desinteressado no processo, atender a determinações judiciais de forma objetiva, não lhe assistindo espaço para tecer considerações acerca de petições e requerimentos apresentados pelos litigantes. Assim, não assiste à Google Brasil Ltda., a pretexto de aguardar a análise dos embargos opostos pelas partes, a prerrogativa de suspender o cumprimento da diligência que lhe foi ordenada", afirmou o ministro.
Gonçalves também negou recursos das duas campanhas que questionavam a determinação para que o Google fornecesse dados sobre "todas as campanhas publicitárias contratadas" pelos candidatos, fornecendo os respectivos dados quanto ao número de acessos.
O corregedor pontuou que, no pedido inicial, a campanha de Bolsonaro apontou somente um anúncio como desinformativo e a necessidade de se medir o alcance da veiculação.
O ministro defendeu que para se estimar a repercussão do material, que é um dos requisitos para verificar se houve abuso de poder, é preciso avaliar o tema de forma contextualizada. "A determinação da diligência, de ofício, é regular, bem como pertinente à elucidação do objeto da ação", afirmou.
(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política).