Ganho de até R$ 40,5 mil por ano: Nanoempreededor é nova categoria de trabalhador; veja benefícios
Reforma Tributária do governo Lula criou categoria, que vai estar isenta do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Andrea Lima, nanoempreendedora e feirante no bairro da Pedreira há 10 anos, afirma que o conhecimento na área, o rendimento melhor e a administração foram as principais vantagens na formalização como nanoempreededora. “(A categoria) me deu acesso a créditos, me deu possibilidade de outras coisas, de outros empreendimentos”, disse ao citar os benefícios.
A nova categoria de trabalhador foi criada na Reforma Tributária, que teve a primeira lei de regulamentação sancionada pelo presidente Lula na última quinta (16/01). Segundo o texto, os "nanoempreendedores" são isentos de tributos e podem ser enquadrados nessa categoria as pessoas físicas empreendedoras que tenham receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do Microempreendedor Individual (MEI). Considerando que, atualmente, o faturamento máximo do MEI é de R$ 81 mil anual, o nanoempreendedor é quem ganha até R$ 40,5 mil por ano.
Importante destacar que está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que amplia o faturamento máximo do MEI para R$ 144 mil. Caso seja aprovado, o nanoempreendedor poderá ganhar até R$ 72 mil por ano. Os nanoempreendedores estão isentos do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na nova legislação, esses dois impostos substituem o PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS.
Os benefícios da nova modalidade
Para Mário Célio Alves, advogado especialista em Direito Empresarial, a ideia do nanoempreendedor é dar a possibilidade de pessoas físicas formalizarem pequenos negócios, que não têm funcionários.
“O novo regime tributário foi criado para englobar trabalhadores com atividades simples e de menor escala, como vendedores ambulantes, artesãos, mototaxistas, cozinheiros e agricultores familiares, promovendo a inclusão social e a formalização de seus negócios”, detalha.
Segundo Alves, a nova categoria tem isenção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), não sendo obrigatório o registro de uma pessoa jurídica (CNPJ) e a emissão de notas fiscais.
De acordo com Fernando Oliveira, advogado especialista em Direito do Consumidor, explica que, para motoristas de aplicativo, a regra será um pouco diferente. “Esse limite será calculado sobre 25% do valor recebido das plataformas, conforme o texto da nova Lei”, destaca.
Nanoempreendedora de Belém tem desafios e desejos
“(A categoria) me deu acesso a créditos, me deu possibilidade de outras coisas, de outros empreendimentos”, disse ao citar os benefícios.
Sobre os maiores desafios como nanoempreendedora, Andrea citou a falta de mercadores com maior qualidade e opção de fornecedores.
A feirante organiza as finanças para manter o faturamento mensal e anual no limite em planilhas.
“Eu sempre tento trazer uma mercadoria de qualidade, eu sempre mantenho ativo o meu delivery, respondendo os clientes na hora certa e também fazendo muitos descontos variados. Se uma mercadoria tá mais cara, a gente opta por outra mercadoria para que o cliente não fique sem mercadoria”, explica sobre as estratégias adotadas para driblar as dificuldades.
A nanoempreendedora diz esperar do governo federal a realização de cursos de capacitação para quem é feirante. “A gente tá aguardando essa medida pra melhorar o atendimento, pra melhorar o conhecimento dos feirantes”, declara.