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Diplomação e posse: entenda as diferenças e responsabilidades nos processos eleitorais

Grande parte da população brasileira ainda não sabe distinguir a diferença entre as cerimônias de diplomação e a posse dos candidatos eleitos.

Jéssica Nascimento
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A diplomação e a posse são dois momentos distintos, mas fundamentais, do processo eleitoral brasileiro. Enquanto a diplomação oficializa o resultado das urnas e declara os eleitos aptos a assumir seus mandatos, a posse marca o início efetivo do exercício dos cargos públicos.

O que é a diplomação?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a diplomação é a etapa em que a Justiça Eleitoral declara que o candidato eleito está habilitado para tomar posse. O ato ocorre após o término das eleições, a apuração dos votos e o esgotamento dos prazos para questionamentos e recursos. O prazo limite para diplomação é 19 de dezembro.

Nas eleições presidenciais, o TSE é o responsável pela diplomação. Já para outros cargos federais, estaduais e distritais, a tarefa cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nas eleições municipais, a diplomação é conduzida pelas juntas eleitorais.

O diploma é um documento oficial que comprova a legitimidade do eleito. Ele contém o nome do candidato, o partido ou coligação pela qual concorreu, o cargo conquistado ou a condição de suplente.

Casos especiais e histórico da diplomação

Desde 1951, a diplomação faz parte do calendário eleitoral brasileiro, exceto durante o regime militar (1964-1985), quando foi suspensa. Com a redemocratização, a cerimônia voltou a ser realizada em 1989, ano da eleição de Fernando Collor de Mello.

Candidatos eleitos podem não ser diplomados se enfrentarem casos de inelegibilidade, como irregularidades no registro de candidatura ou pendências legais, como a não quitação do serviço militar obrigatório. Mesmo após a diplomação, o diploma pode ser contestado judicialmente, conforme prevê o Código Eleitoral.

Como ocorre a posse?

A posse presidencial ocorre em 1º de janeiro e marca oficialmente o início do mandato do presidente e do vice-presidente eleitos. O evento começa tradicionalmente na Catedral de Brasília, com o desfile do presidente pela Esplanada dos Ministérios até o Congresso Nacional.

No Congresso, o presidente eleito faz o juramento, assina o termo de posse e realiza o pronunciamento oficial. A cerimônia, organizada pela Secretaria Legislativa do Congresso Nacional (SLCN), segue um rito descrito no Regimento Comum do Congresso e é presidida pelo presidente do Senado, que também exerce a função de presidente do Congresso Nacional.

A posse de vereadores ocorre em uma sessão na Câmara Municipal de cada cidade. No ato, os eleitos costumam apresentar o diploma recebido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Em seguida, fazem o juramento e assinam o termo de posse. A posse de prefeitos também ocorre na Câmara dos Vereadores. 

No caso dos vereadores eleitos, a data da posse não é definida pela Constituição. Cada município tem uma Lei Orgânica, que funciona como uma Constituição própria da cidade e determina a data de posse dos integrantes do poder legislativo municipal de acordo com razões logísticas.

Alteração na data de posse a partir de 2027

Com a Emenda Constitucional nº 111/2021, a data de posse dos chefes do Executivo será alterada a partir de 2027. O presidente e o vice-presidente da República tomarão posse no dia 5 de janeiro, enquanto governadores e vices assumirão seus mandatos no dia 6 de janeiro.

A mudança tem como objetivo permitir que governadores participem da cerimônia presidencial e facilitar o deslocamento de autoridades e convidados, evitando os desafios logísticos impostos pelas celebrações de Ano Novo.

As datas de posse para prefeitos, vereadores e parlamentares federais permanecem inalteradas. Prefeitos e vices continuam assumindo no dia 1º de janeiro, enquanto deputados, senadores e suas respectivas mesas diretoras são empossados no dia 1º de fevereiro.

 

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