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Deputados reagem à decisão do STF de validar desapropriação de terras produtivas

Parlamentares e entidades ligadas ao agronegócio prometem apresentar projeto de lei para impedir determinação do Tribunal  

O Liberal

Deputados federais ligados à frente parlamentar agropecuária, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), reagiram à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de validar normas que regulamentam dispositivos constitucionais relativos à desapropriação para reforma agrária.

 A decisão do STF, foi unânime, no dia 1º deste mês de setembro: terras mesmo que produtivas podem ser desapropriadas de acordo com a avaliação da função social, requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. 

Os parlamentares argumentam que a decisão provoca insegurança jurídica no campo por permitir a desapropriação de terras produtivas. Para o deputado federal, Rodolfo Nogueira (PL/MS), “o produtor rural ficará refém de uma pessoa que poderá interpretar os requisitos da função social de uma propriedade rural". 

"Nós entramos com um projeto de lei proibindo que essa propriedade rural produtiva possa ser desapropriada ou servir para a reforma agrária”, afirmou o deputado mato-grossense do sul, Rodolfo Nogueira.

Entidades ligadas ao agronegócio e à produção de alimentos também se mostram preocupadas. A chamada bancada do agro na Câmara também se mostrou insatisfeita. Para o deputado federal, Pedro Lupion (PL/PR), o STF desrespeita o Congresso Nacional ao tentar legislar e causa insegurança aos produtores rurais.

"Estamos entrando com as ações que temos de entrar, estamos trabalhando para buscar soluções para cada um desses problemas, extremamente atentos para que a gente tenha garantido o direito de propriedade, mais do que isso, que nós todos, produtores rurais, sejamos respeitados pelo que a gente faz”, afirmou Lupion, que preside a Frente Parlamentar do Agro.

O agronegócio é considerado um dos principais segmentos econômicos do país. Parlamentares têm ponderado que a Constituição Federal é clara sobre o fato de que terras produtivas não podem ser desapropriadas. Ocorre que a função social é determinada por fatores como respeito ao meio ambiente e a legislação trabalhista.

Entenda a decisão do STF

O Plenário do Superior Tribunal Federal, em decisão unânime, validou normas que regulamentam dispositivos constitucionais relativos à desapropriação para reforma agrária. No entendimento do STF,

O cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. No entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3865, na sessão virtual encerrada no dia 1°, deste mês, a função social só é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente a alguns requisitos, como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista.

Produtividade e função social

A ação julgada pelo STF foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra trechos da Lei 8.629/1993, que regulamenta dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.

Para a CNA, ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas.

Segundo a CNA, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social é inconstitucional.

Uso adequado legítima propriedade

O ministro Edson Fachin, relator do processo, no voto dele solicitou a improcedência do pedido da CNA. No voto, Fachin explicou que é o uso socialmente adequado que legitima a propriedade. Ele também observou que o artigo 184 da Constituição Federal autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

Por sua vez, o artigo 185 veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Ou seja, o ministro observa que a própria Constituição exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.

Assim, para o relator, está de acordo com a Constituição a opção do Legislativo por uma interpretação que harmonize "as garantias constitucionais da propriedade produtiva com a funcionalização social exigida de todas as propriedades", diz um trecho do voto do ministro relator.

Política