Deputados do Pará e de outros estados assinam projeto para derrubar decreto de armas de Lula
O texto pede suspensão do decreto publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na sexta-feira (21)
O texto pede suspensão do decreto publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na sexta-feira (21)
Dois deputados federais do Pará se juntaram a outros 51 congressistas e assinaram um Projeto de Decreto Legislativo para derrubar o decreto de armas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado na última sexta-feira (21), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Apresentado pelo Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o PDL foi protocolado no último sábado (22) e reúne 53 assinaturas de parlamentares da oposição.
No texto, o grupo de congressistas pede a suspensão do decreto do atual governo, sob a alegação de que “tal medida exorbita o poder regulamentar, uma vez que viola […] o Estatuto do Desarmamento”. Para eles, a transferência do registro de armas de fogo de uso restrito à Polícia Federal, conforme proposto no decreto presidencial, "levanta preocupações em relação à conformidade com a legislação vigente”, conforme argumento apresentado na justificativa da matéria.
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Entre os deputados que assinam o projeto, estão os paraenses Delegado Éder Mauro e Delegado Caveira, ambos do PL, mesmo partido do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em suas redes sociais, Caveira compartilhou um post onde afirma que "Lula ignora queda da violência e segue desarmando a população".
"Ignorando a queda da violência, fruto do governo de Jair Bolsonaro, Lula segue desarmando a população. O presidente descondenado quer impedir que o cidadão se defenda, adivinhem quem se beneficia com isso?", escreveu o deputado na legenda.
Na justificativa do projeto, os deputados federais afirmam que o novo decreto de armas do governo Lula “viola” dois artigos do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826 de 2003). O artigo 3º da lei, torna obrigatório "o registro de arma de fogo no órgão competente”, enquanto pelo parágrafo único, “as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei”.
Para os congressistas, estes artigos estabelecem “claramente a competência do Comando do Exército para realização do registro dessas armas, tornando a medida uma potencial violação da lei”.
Veja os deputados que assinam o decreto