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Deltan Dallagnol: corregedor da Câmara assina notificação sobre cassação do ex-deputado

"Após a notificação, terá prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa", disse Domingos Neto, corregedor da Casa

Gabriel Bentes

Nesta quinta-feira (18), o Corregedor da Câmara dos Deputados, deputado Domingos Neto (PSD-CE), assinou a notifição que dá ciência à Deltan Dallagnol (Podemos-PR) sobre a cassação e seu mandato como deputado federal, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quarta-feira (17). Ao Poder360, o magistrado disse que determinou o tempo para o político se defender: “Despachei hoje de manhã para que fosse notificado. Após a notificação, ele terá prazo de 5 dias úteis para apresentar defesa”.

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O prazo para Dallagnol apresentar defesa contará a partir do dia em que receber a notificação. A Corregedoria tentará notificá-lo nos dias 18, 19 e 22 de maio. Caso não seja localizado, o órgão poderá publicar um expediente no Diário Oficial da União (DOU) e o tempo estipulado para a defesa começar a valer. Segundo a assessoria jurídica da Corregedoria, Domingo Neto terá até 15 dias úteis - que poderão ser todos utilizados ou não - para apresentar o parecer à Mesa.

• Assista à íntegra do pronunciamento de Deltan Dallagnol


O corregedor deverá emitir um parecer à Mesa Diretora da Câmara, mesmo que Dallagnol apresente ou não a defesa. Por meio de nota, Neto comunicou que a Câmara analisará “apenas os aspectos formais da decisão” e que “toda a instrução processual se dá observando-se rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da imparcialidade”.

Cassação de mandato

Na última quarta-feira (17), O TSE decidiu, por unanimidade, a cassação de mandato do deputado Deltan Dallagnol, do partido Podemos, do Paraná. O órgão entendeu que o políticou antecipou a demissão do cargo de procurador do Paraná para que uma punição administrativa do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) viesse a ser evitada, já que isso iria lhe deixar inelegível conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão do editor web de Oliberal.com Felipe Saraiva) 

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